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Moro vê 'ganância desmedida' de Sérgio Cabral e aliados

Ex-governador do Rio foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro, na Operação Lava Jato, por propina de R$ 2,7 milhões, em 2008, nas obras do Comperj

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Por Julia Affonso , Ricardo Brandt , Luiz Vassallo e Fuasto Macedo
Atualização:

Sérgio Cabral. Foto: Carlos Magno/Imprensa RJ

O juiz federal Sérgio Moro apontou 'ganância desmedida' do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) e seus aliados Wilson Carlos e Carlos Miranda em sentença que os condenou por corrupção e lavagem de dinheiro. O peemedebista, réu em 10 ações na Operação Lava Jato - uma em Curitiba e nove no Rio -, foi condenado por Moro por propina de R$ 2,7 milhões, em 2008, nas obras do Comperj, a 14 anos e 2 meses de prisão.

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Documento

CONDENADO

Segundo Moro, o valor é 'bastante expressivo'. O magistrado indicou que o crime de Cabral se insere em um contexto de 'cobrança sistemática pelo ex-governador e seu grupo de um percentual de propina incidente sobre toda obra pública no Estado do Rio de Janeiro'.

"Não se pode ainda ignorar a situação quase falimentar do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com sofrimento da população e dos servidores públicos, e que ela, embora resultante de um série de fatores, tem também sua origem na cobrança sistemática de propinas pelo ex-Governador e seus associados, com impactos na eficiência da Administração Pública e nos custos dos orçamentos públicos", anotou o juiz.

"As aludidas circunstâncias da cobrança da vantagem indevida, que se inserem em um contexto maior de cobrança de propina sobre toda obra realizada no Rio de Janeiro, indicam ganância desmedida, o que também merece reprovação especial."

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Para Moro, a corrupção com pagamento de propina de R$ 2,7 milhões 'merece reprovação especial'.

"A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de Governador do Estado do Rio de Janeiro. A responsabilidade de um Governador de Estado é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio", observou.

Sentença. O juiz Sérgio Moro fixou o regime fechado para o início de cumprimento da pena de Sérgio Cabral.

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"Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a catorze anos e dois meses de reclusão, que reputo definitivas para Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho", decretou Moro.

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A ex-primeira-dama Adriana de Lourdes Ancelmo foi absolvida 'das imputações de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou participação'.

O juiz Moro condenou ainda o ex-secretário do governo do peemedebista Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho - 10 anos e 8 meses - e o 'homem da mala' Carlos Miranda - 10 anos - por corrupção e lavagem de dinheiro. Mônica Carvalho, mulher de Wilson Carlos, também foi absolvida.

O magistrado decretou, 'em decorrência da condenação pelo crime de lavagem' a interdição de Sérgio Cabral, Wilson Carlos e Carlos Miranda 'para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade'.

Sérgio Cabral, Wilson Carlos e Carlos Miranda estão presos na Lava Jato. Há mandados de prisão contra os três expedidos pelo juiz Moro e também pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, no Rio. Wilson Carlos está preso no Paraná. Sérgio Cabral e Carlos Miranda, no Rio.

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Na sentença, o juiz Moro devem continuar presos enquanto recorrem da condenação.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS RODRIGO ROCA E LUCIANO SALDANHA, QUE DEFENDEM SÉRGIO CABRAL

A defesa informou que está analisando a sentença e vai apelar da condenação.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DANIEL RAIZMAN E FERNANDA FREIXINHO, QUE DEFENDEM CARLOS MIRANDA

Vamos recorrer da sentença, porque consideramos que as provas do processo tem demonstrado que os fatos não ocorreram como relatado na sentença.

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Não houve prejuízo por parte da Petrobras, uma vez que a licitação foi conforme o direito. Não há provas de solicitação de dinheiro por parte dos agentes públicos, nem que CM tenha recebido valores.

Tampouco há provas que os valores gastos tem origem ilícita nem provas de ocultação de patrimônio no que se refere à Carlos Miranda.

Daniel Raizman e Fernanda Freixinho

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