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Moro peita decisão de juiz do TRF-1 e mantém extradição de Raul Schmidt

Juiz da Lava Jato afirma que magistrado convocado do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que deu habeas ao alvo de investigações preso em Portugal 'usurpou competência'

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Por Ricardo Brandt , Teo Cury , Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Sérgio Moro. Foto: EFE/Sáshenka Gutiérrez

Mesmo com habeas corpus concedido no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, o juiz federal Sérgio Moro determinou que seja mantida a extradição de Raul Schmidt. Alvo da Operação Lava Jato, Schmidt é investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobrás Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada, todos envolvidos no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014.

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Schmidt estava foragido desde 2015, quando foi para Portugal, pelo benefício da dupla nacionalidade.

Detido em março de 2016, ele fez acordo com o Judiciário português para responder o processo de extradição em liberdade. Foi preso no último dia 13, quando a Justiça de Portugal rejeitou seus últimos recursos e determinou sua extradição para o Brasil.

Nesta sexta-feira, 27, duas decisões conflitantes foram dadas em relação a Schmidt.

O juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), deu uma liminar - decisão provisória - para suspender a extradição de Schmidt ate? o julgamento do mérito do habeas corpus pedido pela defesa. Em sua decisão, Leão lembrou que a ordem de execução da extradição do português esta? suspensa ate? 2 de maio, por ordem do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH).

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"No presente caso, a fundamentação fática e jurídica exposta pelo impetrante demanda o exame de questão somente de direito", anotou Leão. "Os fundamentos expostos pelo impetrante são razoáveis. Não ha? dúvidas de que a condição de português nato impede que o Brasil formule promessa de reciprocidade em se tratando de brasileiro nato."

Mais tarde, também nesta sexta-feira, 27, Moro peitou a decisão do juiz do TRF-1. "Ora, ao encaminhar o pedido de extradição, a autoridade judiciária é a autoridade requerente".

Moro afirma que 'questões relativas à extradição estão submetidas a este Juízo e, por conseguinte, em grau de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e ao Superior Tribunal de Justiça'.

"O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, apesar de todo o respeito que lhe cabe, não tem jurisdição sobre o assunto", adverte Moro. "Cogito a possibilidade de que a defesa de Raul Schmidti Fellipe Júnior tenha ocultado fatos relevantes ao relator do habeas corpus no Tribunal Regional Federal a 1.ª Região", anota o juiz da Lava Jato.

Para Moro, 'a liminar exarada interfere indevidamente, na competência deste Juízo e no cumprimento de ordem de prisão já mantida à unanimidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça'.

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"Assim, deve o Ministério da Justiça, especificamente o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, prosseguir no cumprimento do pedido de extradição encaminhado por esta autoridade judiciária, uma vez que o procedimento está submetido à autoridade deste Juízo e do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região", decidiu Moro.

LEIA A DECISÃO DE MORO:

DESPACHO/DECISÃO

Após decretar a prisão preventiva de Raul Schmidt Felippe Júnior, refugiado no exterior, foi submetido a este Juízo pedido de extradição de Raul Schmidt Felippe Júnior refugiado em Portugal.

Este Juízo deferiu o pedido de extradição.

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Foi encaminhado o pedido de extradição.

Deferida a extradição pela República de Portugal.

A prisão preventiva foi mantida à unanimidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4.ª Região no HC 5014867-02.2016.4.04.0000 e ainda pela 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no RCHC 7.2064.

Após longo procedimento de extradição, a República Portuguesa deferiu a extradição. Há um equipe pronta da Polícia Federal brasileira para buscá-lo nos próximos dias.

Foi este Juízo ora surpreendido com liminar de 27/04/2018 no HC 1011139-34.2018.4.01.0000 do Juiz Federal convocado Leão Aparecido do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região obstaculizando a extradição com base em suposto ato ilegal do Diretor do DRCI.

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Decido.

Ora, ao encaminhar o pedido de extradição, a autoridade judiciária é a autoridade requerente.

Questões relativas à extradição estão submetidas a este Juízo e, por conseguinte, em grau de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, apesar de todo o respeito que lhe cabe, não tem jurisdição sobre o assunto. Cogito a possibilidade de que a Defesa de Raul Schmidti Fellipe Júnior tenha ocultado fatos relevantes ao Relator do habeas corpus no Tribunal Regional Federal a 1ª Região.

A liminar exarada interfere indevidamente, com todo o respeito, na competência deste Juízo e no cumprimento de ordem de prisão já mantida à unanimidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

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Assim, deve o Ministério da Justiça, especificamente o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, prosseguir no cumprimento do pedido de extradição encaminhado por esta autoridade judiciária, uma vez que o procedimento está submetido à autoridade deste Juízo e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Comunique-se com urgência o DRCI e a Polícia Federal.

Comunique-se com urgência o Relator do HC 1011139-34.2018.4.01.0000 desta decisão, ficando este julgador à disposição para eventuais esclarecimentos. Espera-se, com todo o respeito, a revogação imediata da liminar, por incompetência absoluta e usurpação da competência deste Juízo e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Serve esta decisão de ofício.

Ciência ao MPF.

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Curitiba, 27 de abril de 2018.

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