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Moro impõe um ano e meio de regime fechado a Mônica Moura e João Santana

O casal é acusado de lavagem de US$ 10,2 milhões que teriam sido pagos pela Odebrecht, em 2013, como caixa dois das campanhas petistas

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Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Fausto Macedo
Por Ricardo Brandt , Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Mônica Moura, mulher do marqueteiro João Santana, que está presa em Curitiba, alvo da Lava Jato 

Em ação que condenou o ministro Antônio Palocci a 12 anos e dois meses de prisão, o juiz federal Sérgio Moro também sentenciou o casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura, a um ano e seis meses em regime fechado. O casal é acusado de lavagem de US$ 10,2 milhões que teriam sido pagos pela Odebrecht como caixa dois das campanhas petistas, em 2013. Os valores são oriundos de contratos entre a construtora e a Petrobrás.

Ao todo são 13 condenados, incluindo empresário Marcelo Odebrecht e os marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura - os três, delatores da Lava Jato.

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A ação apontou pagamentos de USD 10.219.691,08 em propinas, referentes a contratos firmados pelo Estaleiro Enseada do Paraguaçu - de propriedade da Odebrecht - com a Petrobrás, por intermédio da Sete Brasil. O dinheiro foi pago ao marqueteiro do PT João Santana. Os valores serão bloqueados das contas de Palocci para ressarcir a estatal.

"Também confirmaram que tais pagamentos foram lançados na planilha "Posição Programa Especial Italiano", que eram pagamentos realizados no interesse de agentes políticos do Partido dos Trabalhadores e que "Italiano" era Antônio Palocci Filho. Todos os três tiveram contato com Branislav Kontic, que esteve no Setor de Operações Estruturadas, para retirar dinheiro em espécie, sendo os saques lançados na planilha "Posição Programa Especial Italiano" a título de "Programa B", anota Moro, em decisão.

Mesmo com o acordo de delação premiada, Moro considerou que dada 'a gravidade em concreto dos crimes praticados por João Cerqueira de Santana Filho, não cabe perdão judicial'. O mesmo vale para a esposa, Monica Moura.

Dessa forma, o casal cumprirá um 'ano e seis meses de reclusão no assim denominado regime fechado diferenciado, desta feita feita com recolhimento domiciliar integral e tornozeleira eletrônica'.

"Findo o período, deverá cumprir mais um ano e seis meses no assim denominado regime semiaberto diferenciado, desta feita com recolhimento domiciliar noturno, finais de semana e feriados, com tornozeleira eletrônica e com prestação de serviços à comunidade por vinte e duas horas mensais. Findo o período, deverá cumprir mais um ano no assim denominado regime aberto diferenciado, com recolhimento domiciliar nos finais de semana e feriados, com prestação de serviços à comunidade por vinte e duas horas mensais", anota o magistrado.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO ALESSANDRO SILVERIO, QUE DEFENDE ANTONIO PALOCCI

"Nós articularemos o devido termo de apelação, tendo em vista que não concordamos com os termos da sentença. Posteriormente, ao apresentarmos as razões de apelo, sustentaremos, como sustentado foi em sede de alegações finais, que os fatos narrados na denúncia, em relação ao ex-ministro, são fatos atípicos. Ou seja: continuaremos sustentando a inocência do ex-ministro quanto aos fatos que justificaram, na ótica do digno magistrado de piso, sua condenação".

COM A PALAVRA, O PT

NOTA OFICIAL

O Partido dos Trabalhadores tomou conhecimento da sentença proferida hoje pela Justiça Federal de Curitiba contra o ex-secretário de Finanças João Vaccari Neto e o ex-ministro Antonio Palocci. Os advogados do partido estão analisando a sentença proferida. Reiteramos que mais uma vez estamos diante de uma condenação que tem como base apenas as palavras de delatores, que se utilizam de subterfúgios para incriminar quem quer seja, desde que tenham suas penas reduzidas.

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Senadora Gleisi Hoffmann Presidenta Nacional do PT

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA JOSÉ ROBERTO BATOCHIO, DEFENSOR DE BRANI KONTIK

"Embora se tenha adotado uma postura crítica em relação aos métodos usados na tramitação da Operação Lava Jato na 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, em reconhecimento da verdade há que se dizer que o magistrado, no caso da absolvição de Brani, decidiu acertadamente e com elevado senso de Justiça."

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