PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Moro diz que defesa de Lula teve acesso às delações de Odebrecht

Juiz da Lava Jato informa TRF4 que advogado do ex-presidente 'acessou o processo e ainda especificamente os depoimentos extrajudiciais do patriarca da empreiteira e de executivo'

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Luiz Vassallo
Por Ricardo Brandt , Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

O depoimento de Lula a Moro em 10 de maio de 2017 na ação do triplex do Guarujá . Foto: Reprodução

O juiz Sérgio Moro informou nesta terça-feira, 6, ao desembargador Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que o advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, teve acesso aos depoimentos extrajudiciais - em delação premiada - do empresário Emílio Odebrecht e do executivo da empreiteira Alexandrino de Salles Ramos Alencar.

Segundo Moro, o defensor acessou os dados antes da audiência em que Emílio e Alexandrino foram ouvidos nesta segunda-feira, 5, como testemunhas arroladas pela acusação ao petista em ação penal por corrupção e lavagem de dinheiro.

PUBLICIDADE

Documento

MORO INFORMA

As informações do magistrado contradizem o habeas corpus que Zanin apresentou ao TRF4 alegando que as mídias das delações de Odebrecht e Alencar foram anexadas aos autos do processo pouco antes da audiência - o desembargador Gebran Neto acolheu o pedido da defesa de Lula e mandou refazer os depoimentos dos empresários.

Na petição ao desembargador, Moro assinala que nos dias 31 de maio e 1.º de junho, 'por diversas vezes, o advogado Cristiano Zanin Martins acessou o processo e ainda especificamente os depoimentos extrajudiciais de Alexandrino Alencar e de Emílio Odebrecht'.

Publicidade

+ Tribunal manda Moro ouvir de novo Emílio Odebrecht na ação contra Lula

+ MPF abre inquérito para investigar US$ 80 mi da JBS para Lula e Dilma

+ Emílio fala a Moro sobre Lula na Lava Jato

Nas informações enviadas a Gebran, o juiz da Lava Jato destaca que os depoimentos dos executivos foram juntados pelo Ministério P´publico Federal aos autos da ação penal em 31 de maio. "Foi aberta intimação às partes pela Secretaria em 31 de maio", observa Moro.

"A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva não abriu a intimação eletrônica, daí a realização de sua intimação pessoal na audiência de 5 de junho de 2017, às 10hs", informa o magistrado. "Na ocasião, o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou ter tomado ciência da juntada dos depoimentos extrajudiciais apenas no ato da audiência, motivo pelo qual requereu a postergação da audiência. Indeferido requerimento por este Juízo, impetrou o presente habeas corpus alegando ter sido surpreendido pela intimação no dia 5 de junho, 'não podendo se preparar adequadamente para a audiência' designada para o período da tarde. Reclamou que não teria tido acesso prévio e adequado aos referidos vídeos com a antecedência necessária."

Publicidade

A Secretaria da 13.ª Vara Federal de Curitiba, sob titularidade de Moro, checou os acessos das partes ao processo eletrônico e, especificamente, aos arquivos eletrônicos dos depoimentos extrajudiciais. "Apesar da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva não ter aberto a intimação eletrônica, consta, nos registros eletrônicos, que o advogado Cristiano Zanin Martins acessou o processo e ainda especificamente os depoimentos", diz Moro.

PUBLICIDADE

"Assim, salvo melhor explicação por parte da defesa, não aparenta corresponder à realidade a afirmação do advogado Cristiano Zanin Martins de que foi surpreendido na audiência de 5 de junho de 2017, já que os registros eletrônicos do sistema informam que teve acesso à prova com relativa antecedência, em 31 de maio e 1.º de junho", pondera o juiz. "Salvo melhor explicação, os fatos afirmados na impetração pelos advogados, de que a defesa teria sido surpreendida em 5 de junho de 2017, não são lamentavelmente verdadeiros."

Moro manteve os novos depoimentos de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar, seguindo determinação do desembargador Gebran Neto.

O OFÍCIO DE MORO

Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 13ª Vara Federal de Curitiba Av. Anita Garibaldi, 888, 2º andar - Bairro: Cabral - CEP: 80540-400 - Fone: (41)3210-1681 - www.jfpr.jus.br - Email: prctb13dir@jfpr.jus.br AÇÃO PENAL Nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR OFÍCIO Nº 700003443063 Ao Exmo. Sr. Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto Relator do HC 5027866-50.2017.4.04.0000 8ª Turma do TRF4 Porto Alegre - RS

Publicidade

Sr. Relator, Curitiba, 06 de junho de 2017.

Relativamente ao habeas corpus em questão, paciente Luiz Inácio Lula da Silva, venho informar que diante da r. liminar concedida, foi proferido na seguinte data o despacho abaixo transcrito a fim de cumpri-la:

"Foram inquiridas na audiência do dia 05/06, as testemunhas de acusação Emílio Alves Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos Alencar.

As Defesas de Luiz Inácio, Antônio Palocci e Branislav Konti na ocasião protestaram, alegando que somente na mesma data teriam tido ciência da juntada, nos eventos 540 e 541 e em 31/05/2017, dos depoimentos extrajudiciais por eles prestados no acordo de colaboração.

Sem ingressar no mérito da alegação, mas observando que os depoimentos foram inclusive veiculados amplamente na imprensa já há algum tempo, inclusive motivando notas de refutação por parte de uma das Defesas, decidi por ouvi-los, por economia processual, franqueando a possibilidade de reinquirição caso houvesse requerimento das Defesas (evento 580).

Publicidade

Sobreveio r. decisão do TRF4 para que a reinquirição ocorra antes da oitiva das testemunhas de defesa (HC 5027866-50.2017.4.04.0000), com aproveitamento dos depoimentos já prestados.

Assim, designo nova oitiva das duas referidas testemunhas, Emílio Alves Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos Alencar, para 12/06/2017, às 09:30, por videoconferência com a Justiça Federal de São Paulo, sendo eles ouvidos antes das testemunhas de defesa arroladas para a mesma data e horário. Na ocasião, será permitido às Defesas que formulem eventuais perguntas complementares em vista dos depoimentos dos eventos 540 e 541.

Caso não tenham, de fato, as Defesas reclamantes perguntas complementares, deverão peticionar e informar ao Juízo com antecedência, evitando o deslocamento desnecessário das testemunhas.

Cientifique a Secretaria os advogados de Emílio Alves Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos Alencar que deverão comunicar e apresentar seus clientes na data e horário referidos. Deverão peticionar em 24 horas, dando-se por cientes. Como alternativa, poderão, querendo, comparecer diretamente perante este Juízo, em Curitiba.

Ciência deste despacho ao MPF, Defesas e Assistente de Acusação."

Publicidade

Agrego as seguintes informações supervenientes.

Os depoimentos extrajudiciais dos executivos da Odebrecht, Emílio Alves Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos Alencar, foram juntados pelo MPF aos autos da ação penal em 31/05/2017, eventos 540 e 541. Foi aberta intimação às partes pela Secretaria em 31/05/2017 (evento 550).

A Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva não abriu a intimação eletrônica (evento 555), daí a realização de sua intimação pessoal na audiência de 05/06/2017, às 10:00 (evento 580).

Na ocasião, o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou ter tomado ciência da juntada dos depoimentos extrajudiciais apenas no ato da audiência, motivo pelo qual requereu a postergação da audiência.

Indeferido requerimento por este Juízo, impetrou o presente habeas corpus alegando ter sido supreendido pela intimação no dia 05/06, "não podendo se preparar adequadamento para a audiência" designada para o período da tarde. Reclamou que não teria tido acesso prévio e adequado aos referidos vídeos com a antecedência necessária. Transcreve-se da inicial:

Publicidade

"Como podem as defesas exercer - com efetividade - estas garantias se elementos de prova relevantes são apresentados ao seu conhecimento às portas do ato judicial de oitiva das testemunhas?"

"A defesa está impossibilitada de se preparar adequadamente para o ato judicial de inquirição das testemunhas, por não ter tido acesso, com a devida antecedência, ao material juntado pelo órgão acusatório." Pois bem, após a impetração, a Secretaria deste Juízo checou os acessos das partes ao processo eletrônico e especificamente aos arquivos eletrônicos dos depoimentos extrajudiciais

Apesar da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva não ter aberto a intimação eletrônica, consta, nos registros eletrônicos, que o advogado Cristiano Zanin Martins acessou o processo e ainda especificamente os depoimentos extrajudiciais de Alexandrino de Salles Ramos Alencar e de Emílio Alves Odebrecht ainda em 31/05/2017, por diversas vezes, e novamente, por diversas vezes, no dia 01/06/2017, conforme logs de acesso aos documentos dos eventos 540 e 541, cópia juntada.

Assim, salvo melhor explicação por parte da Defesa, não aparenta corresponder à realidade a afirmação do advogado Cristiano Zanin Martins de que foi surpreendido na audiência de 05/06/2017, já que os registros eletrônicos do sistema informam que teve acesso à prova com relativa antecedência, em 31/05/2017 e 01/06/2017.

Salvo melhor explicação, os fatos afirmados na impetração pelos advogados, de que a Defesa teria sido surpreendida em 05/06/2017, não são lamentavelmente verdadeiros.

Publicidade

De todo modo, salvo eventual revisão da r. liminar, este Juízo manterá a reinquirição das testemunhas, conforme despacho acima transcrito.

Era o que tinha a informar. Seguem anexos os registros de acesso eletrônico aos documentos consistentes nos depoimentos extrajudiciais de Alexandrino de Salles Ramos Alencar e Emílio Alves Odebrecht (eventos 540 e 541). Cordiais saudações,

COM A PALAVRA, CRISTIANO ZANIN MARTINS

"O juiz Sérgio Moro age como inimigo da verdade e contra as regras internacionais de jurisdição ao fazer insinuações descabidas -- do ponto de vista técnico e factual -- ao TRF4 em relação ao Habeas Corpus 700003443063. Há mais uma clara tentativa de intimidar os advogados de Lula, mediante interceptação de dados de navegação de um escritório de advocacia -- comparável aos temerários grampos que o magistrado autorizou instalar no principal ramal do nosso escritório em 2016, para bisbilhotar as estratégias da defesa do ex-Presidente Lula.

A reconstrução dos fatos demonstra que as informações prestadas pelo Juiz Sérgio Moro ao TRF4 não podem ser aceitas, pois:

Publicidade

1. Ao final da audiência realizada ontem (05/06) o juiz Sérgio Moro informou às partes que, naquele momento, dava ciência de documentos anexados aos autos pelo Ministério Público Federal (MPF);

2. Ato contínuo, a defesa do ex-Presidente indagou o juiz quais seriam os documentos juntados pelo MPF e, ainda, se houve prévia intimação sobre a juntada do material aos autos;

3. Após consultar o sistema e a assistente de sala, o próprio juiz Sérgio Moro confirmou que as partes não haviam sido intimadas em relação à juntada do material e, diante disso, houve o requerimento da defesa de Lula para o adiamento da continuidade da audiência na parte da tarde, com a adesão da defesa de outros réus pelo mesmo motivo;

4. O juiz Sérgio Moro omitiu do Tribunal todos os fatos acima, que podem ser confirmados pelos demais presentes ao ato, revelando que (i) a defesa do ex-Presidente Lula o consultou se teria havido prévia intimação sobre a juntada dos documentos novos; (ii) foi o próprio juiz que confirmou a ausência de intimação após consultar o sistema e sua auxiliar para essa finalidade;

5. A negativa do juiz para adiar a audiência foi baseada em "economia processual", e não em prévia intimação das partes sobre os documentos juntados, até porque ele próprio constatou que isso não ocorreu;

6. Não bastasse o requerimento de adiamento da audiência ter sido formulado com base em informações do próprio Juiz Sérgio Moro, o processo penal é organizado por atos formais. A ciência de um ato judicial, como de uma juntada de documentos, somente se dá a partir do ato formal de intimação das partes, que apenas ocorreu em 05.06.2017;

7. Qualquer acesso anterior, além de não ter sido realizado pessoalmente por este advogado, não tem valor legal de intimação. A Lei do Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006), em seu artigo 5º, diz que a intimação será realizada no dia em que efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação (abertura da intimação) ou, automaticamente, após o 10º (décimo) dia da intimação eletrônica.

É lamentável que o juiz Sérgio Moro mais uma vez recorra a argumentos que não têm amparo legal para insultar a defesa do ex-Presidente Lula. Mais lamentável ainda é que também uma vez mais ele esteja envolvido em atos de espionagem de um escritório de advocacia."

Cristiano Zanin Martins

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.