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Moro autoriza empreiteiro na CPI, mas só para falar de Petrobrás

Juiz da Lava Jato permite depoimento de Dalton Avancini, da Camargo Corrêa, nestra terça, 19, desde que não revele dados sobre outras investigações em curso

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Atualização:

Dalton Avancini. Foto: Reprodução/Camargo Corrêa/Edson Jr./Governo de SP

Por Fausto Macedo, Julia Affonso e Ricardo Brandt

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O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações criminais da Operação Lava Jato, acolheu pedido da CPI da Petrobrás e autorizou depoimento do engenheiro Dalton Avancini, da Camargo Corrêa, alvo de investigação sobre corrupção, propinas e cartel na estatal petrolífera. Mas ele impôs restrições importantes - como Avancini tornou-se um dos delatores da Lava Jato e revelou detalhes também sobre conluio de empreiteiras em outras áreas do governo, o magistrado limitou seu relato ao esquema na Petrobrás.

"Quanto a Dalton Avancini, para não prejudicar investigações em andamento nesta Vara, autorizo-o a responder apenas questões sobre crimes praticados no esquema criminoso envolvendo diretamente a Petrobrás, especificamente sobre os fatos já denunciados, ficando vedada, por ora, a revelação de outros crimes ou o fornecimento de informações sobre crimes ainda em investigação perante este Juízo", assinalou Sérgio Moro.

O magistrado da Lava Jato ressaltou que "a medida não visa coibir o poder de investigação a CPI, mas preservar o sigilo sobre investigações ainda em trâmite perante este Juízo, sendo ele necessário para a eficácia das diligências".

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Erton Fonseca. Foto: Reprodução

Avancini, ex-diretor-presidente da Camargo Corrêa Construções e Participações, foi preso no dia 14 de novembro de 2014 pela Operação Juízo Final, sétima fase da Lava Jato, que desmontou o braço empresarial do esquema de corrupção na Petrobrás.

Em fevereiro de 2015, após 103 dias preso, o empresário fez delação premiada e obteve o benefício da prisão domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica. Também fez delação Eduardo Leite, ex-vice da Camargo Corrêa.

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A CPI pediu autorização para tomar o depoimento de Avancini e de outro empresário, Érton Fonseca, da Galvão Engenharia. O juiz Moro concordou, mas com relação a Avancini colocou aquelas limitações.

O juiz da Lava Jato escreveu. "Sobreveio aos autos o ofício 202/2015-P da CPI da Petrobrás solicitando os especiais préstimos deste Juízo para que Dalton dos Santos Avancini e Erton Medeiros Fonseca sejam ouvidos nas dependências da Câmara dos Deputados no dia 19 de maio de 2015, a partir das 14h30min. A CPI tem poderes investigatórios para intimar e ouvir pessoas, não dependendo o seu exercício de prévia autorização judicial. Não obstante, os acusados foram presos por ordem deste Juízo e atualmente estão em recolhimento domiciliar em virtude de decisão proferida pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, cabendo a este Juízo autorizar o deslocamento dos acusados."

Moro anotou que os acusados têm direito ao silêncio na audiência da CPI, mas no caso de Avancini não é assim - como delator, ele se vê obrigado a falar. "Consigno, de forma redundante e desnecessária, que devem ser garantidos a eles os direitos inerentes à condição de acusado/investigado, inclusive assistência pelo defensor constituído e direito ao silêncio, à exceção dos colaboradores que expressamente renunciaram a esse direito. Quanto à Dalton Avancini, considerando que houve acordo de colaboração premiada celebrado com o Ministério Público Federal e homologado por este Juízo, houve renúncia ao direito ao silêncio e deverá depor com o compromisso de dizer a verdade."

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O magistrado alegou que "para não prejudicar investigações em andamento (no âmbito da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base da Lava Jato) autoriza (Avancini) a responder apenas questões sobre crimes praticados no esquema criminoso envolvendo diretamente a Petrobrás, especificamente sobre os fatos já denunciados na ação penal 5083258-29.2014.404.7000, ficando vedada, por ora, a revelação de outros crimes ou o fornecimento de informações sobre crimes ainda em investigação perante este Juízo". "Esclareço que a medida não visa coibir o poder de investigação a CPI, mas preservar o sigilo sobre investigações ainda em trâmite perante este Juízo, sendo ele necessário para a eficácia das diligências", finalizou Sérgio Moro.

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