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Lava Jato bloqueia R$ 282 milhões da OAS

Valor é referente ao suposto pagamento de propinas de 1% sobre contratos firmados entre a empreiteira e a Petrobrás, além de multa; No total, a Procuradoria já obteve bloqueio de quase R$ 1 bilhão

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Por Redação
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 Foto: Fábio Motta/Estadão

Por Julia Affonso, Fausto Macedo e Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve o bloqueio de R$ 282,49 milhões em bens da OAS S.A. e de seus diretores. O bloqueio foi solicitado à Justiça Federal do Paraná em medida cautelar paralela à ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pela força-tarefa da Operação Lava Jato, formada por procuradores da República.

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DA JUSTIÇA

As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal nesta sexta feira, 15. Esta é a quarta decisão favorável obtida pelo MPF em relação ao bloqueio de bens de empresas envolvidas no pagamento de propina a dirigentes da Petrobrás. Em abril foi determinado o bloqueio de R$ 153,95 milhões da Engevix e da Jackson Empreendimentos. No início desta semana, foi a vez dos grupos Galvão Engenharia (R$ 302, 56 milhões), Camargo Correa e Sanko Sider (R$ 241,54 milhões).

Somando as quatro decisões, os valores chegam a R$ 980,55 milhões. Em todos os casos, segundo o Ministério Público Federal, os montantes correspondem a 1% do total dos contratos firmados entre as empresas e a estatal no período investigado, além de multa de três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido. Os réus das ações civis públicas de improbidade têm até 15 dias para apresentarem em juízo bens livres e desimpedidos passíveis de constrição judicial. O Ministério Público Federal destaca que tem o firme objetivo de combater a impunidade na esfera pública e, por isso, recentemente lançou dez propostas para o combate à corrupção (www.combateacorrupcao.mpf.mp.br).

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Uma dessas propostas diz respeito às ações de improbidade administrativa, como a que deu origem ao bloqueio dos bens da OAS S.A. Nesse caso, a medida propõe três alterações na Lei 8.729/92 (Lei de Improbidade Administrativa) que permitirão que as ações de improbidade sejam julgadas mais rapidamente. Hoje, a execução dos valores bloqueados em benefício das vítimas pode demorar muitos anos. A íntegra dessa proposta legislativa pode ser lida em www.combateacorrupcao.mpf.mp.br/10-medidas/docs/medida_5.pdf.

Procuradoria cobra R$ 4,47 bilhões por desvios de recursos da Petrobrás

 

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DA OAS.

A defesa da OAS informou que a indisponibilidade de bens ordenada pela Justiça Federal no Paraná não pode alcançar a Construtora OAS e nem a OAS S/A porque ambas estão em processo de recuperação judicial. Segundo os advogados, o bloqueio pegou uma outra empresa do grupo e apenas três dos executivos que são réus também em ação criminal da Operação Lava Jato - José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, José Ricardo Breghirolli e Agenor Franklin.

"Soubemos há pouco (da decisão), mas ainda não houve nossa intimação nem mesmo das empresas e pessoas físicas. Vamos avaliar melhor quando tomarmos conhecimento completo da decisão para definir que medidas efetivamente tomaremos", declarou o advogado Daniel Müller Martins, às 19h45 desta sexta feira, 15, por telefone.

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Müller e seu colega, José Carlos Cal Garcia Filho, atuam na defesa da OAS no âmbito da ação de improbidade contra a empreiteira e seus dirigentes.

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Müller destacou que tão logo soube do pedido do Ministério Público Federal para bloqueio dos R$ 282 milhões entregou documento à Justiça informando sobre a recuperação judicial da OAS, em curso desde o início de abril de 2015.

"Essa decisão acolheu em parte um pedido que havíamos feito quando comunicamos que a Construtora OAS e a OAS S/A estão em recuperação judicial. Portanto, nessa condição elas não poderiam estar sujeitas a bloqueio. Efetivamente houve ordem de indisponibilidade, mas não inclui a Construtora OAS e nem a OAS S/A", informou Daniel Müller Martins.

Müller e Cal Garcia esclareceram que o bloqueio, na prática, não coloca em ação o sistema BacenJud - quando o Banco Central rastreia e congela ativos do alvo no sistema financeiro. "Neste caso, o que houve é que a Justiça está pedindo que a OAS e as pessoas físicas indiquem patrimônio naquele valor (R$ 282 milhões) para assegurar esse bloqueio. Não atinge as contas das empresas, não é assim que está acontecendo. É decretada a indisponibilidade, mas agora ocorre a intimação das partes envolvidas para que aprentem bens que garantam essa dívida."

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