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Justiça bloqueia R$ 153 milhões de empreiteira do cartel da Lava Jato

Medida acolhe pedido da Procuradoria em uma das ações de improbidade sobre propinas no esquema Petrobrás; valor de vantagens indevidas pagas chegou a R$ 38,4 milhões

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Por Redação
Atualização:

Atualizada às 22h13

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Por Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo

A Justiça Federal no Paraná decretou nesta sexta feira, 24, a indisponibilidade de bens da Engevix Engenharia, do executivo Gerson de Mello Almada e da Jackson Empreendimentos S/A - holding da Engevix -, em caráter solidário, até o valor de R$ 153,95 milhões. Em 15 dias, a Engevix, a Jackson e Almada, investigados pela Operação Lava Jato, terão de apresentar a lista de bens livres e desimpedidos passíveis do bloqueio judicial.

A decisão, da juíza Gisele Lemke, titular 2.ª Vara Federal de Curitiba (PR), atende medida cautelar proposta pelo Ministério Público Federal contra esses investigados. O pedido de indisponibilidade que atinge o caixa da empreiteira e dos outros acusados foi apresentado em ação civil pública de improbidade administrativa decorrente dos desdobramentos cíveis da Operação Lava Jato - no plano penal, já estão em curso ações por lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa.

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Gérson Almada, sócio da Engevix. Foto: Carol Carquejeiro/Valor

A Engevix é apontada pela força tarefa da Lava Jato como uma das empreiteiras do cartel que se teria apropriado de contratos bilionários da Petrobrás e distribuído propinas a políticos.

Na ação civil por improbidade, o Ministério Público Federal sustenta que foi comprovada a existência de "um esquema controlado por diretores da Petrobrás, por meio do qual empresas cartelizadas para a execução de obras acordavam o pagamento de um porcentual dos valores contratados como propina, em troca de beneplácito dos diretores à consecução de interesses das empreiteiras".

A ação engloba contratos fictícios celebrados com a empresa Costa Global, controlada pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa. Por meio da Costa Global, a Engevix firmou contrato no valor de R$ 665 mil. "Esses valores foram efetivamente pagos pela Engevix à Costa Global, o que foi feito por conduta de seus administradores", registra a juíza, que listou Almada e outros três executivos - Carlos Eduardo Strauch Alberto. Newton Prado Junior e Luiz Roberto Pereira, todos da empreiteira.

"Considerando-se o valor dos contratos celebrados entre a Petrobrás e Engevix e tendo-se em conta que era paga propina de 1%, tem-se que o valor das vantagens indevidas pagas no período pela Engevix foi de R$ 38.489.299,00", anota a juíza.

O valor tornado indisponível foi calculado com base no montante supostamente pago em propinas acrescido de multas. O recebimento desse dinheiro se dava principalmente por quatro modalidades, segundo a ação civil do Ministério Público Federal: celebração de contratos simulados com empresas de fachada controladas pelo doleiro Alberto Youssef, com indicação de 'objetos falsos'; celebração de contratos diretos com empresa de consultoria de Paulo Roberto Costa para o pagamento de 'atrasados' após sua saída da estatal, em 2012; entrega de numerário em espécie no escritório de Youssef ou em outro local ajustado por ele ou por Paulo Roberto; e depósito de valores em contas mantidas por eles no exterior.

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Procurada, a Engevix e seus executivos ainda não se manifestaram sobre a ordem judicial.

COM A PALAVRA, A ENGEVIX.

A empresa não foi notificada ainda, desconhece o teor da decisão e, portanto, não tem nada a declarar.

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Procuradoria cobra R$ 4,47 bilhões por desvios de recursos da Petrobrás

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