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Juiz prorroga por mais cinco dias prisão de almirante da Eletronuclear

Ministério Público Federal queria preventiva de Othon Luiz Pinheiro, presidente licenciado da estatal, sob suspeita de receber propinas de R$ 30 milhões; decisão se estende a executivo da Andrade Gutierrez Energia, Flávio Barra

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Por Redação
Atualização:

Por Mateus Coutinho, Valmar Hupsel Filho e Fausto Macedo

O ex-diretor-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva, que foi preso pela Lava Jato. Foto: Beto Barata/AE

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O juiz federal Sérgio Moro prorrogou nesta sexta-feira, 31, a prisão temporária do presidente licenciado da Eletronuclear, almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, sob suspeita da Operação Lava Jato por envolvimento em esquema de propinas nas obras da Usina Angra3 - os investigadores estimam que ele recebeu pelo menos R$ 30 milhões de empreiteiras. O juiz também prorrogou a prisão temporária do presidente da Andrade Gutierrez Energia, Flávio David Barra. Os dois são alvos da Operação Radioatividade, 16.º capítulo da Lava Jato.

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Othon Pinheiro e Barra foram presos na manhã de terça-feira, 28, em regime temporário por cinco dias. Em relatório enviado à Justiça Federal no Paraná, base da Lava Jato, a Polícia Federal abriu mão de pedir a prorrogação da prisão do almirante e do executivo, mas a Procuradoria da República se manifestou pelo decreto da prisão preventiva de ambos.

Na manifestação, os procuradores anexaram documentos que reforçam a suspeitas sobre os alvos dessa nova etapa da Lava Jato.

Othon Pinheiro teria recebido propinas por meio da Aratec Engenharia e Consultoria. Rastreamento da força-tarefa da Lava Jato localizou, inicialmente, aportes de R$ 4,5 milhões no caixa da empresa controlada pelo almirante. Em seu depoimento à PF, o almirante negou ter recebido propina.

O juiz Moro decidiu pela prorrogação da temporária de Othon Pinheiro e Flávio Barra. O magistrado da Lava Jato levou em conta o currículo do almirante, apontado como referência no setor nuclear.

"Mesmo estando presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, resolvo, em vista do histórico profissional do investigado Othon Luiz Pinheiro da Silva, com serviços relevantes prestados ao país na área de desenvolvimento da energia nuclear, e diante de sua afirmação de que poderiam ser esclarecidos, documentalmente, os serviços prestados pela Aratec que teriam justificado os aludidos repasses, resolvo, em benefício dos dois investigados, no presente momento apenas prorrogar a prisão temporária por mais cinco dias, findo os quais decidirei novamente sobre o requerimento ora apresentado pelo Ministério Público Federal."

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