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Juiz de garantias é conquista da cidadania, diz Celso de Mello

O decano do STF destacou que a previsão do juiz de garantias 'traduz modelo que prevalece no Código de Processo Penal italiano desde 1988'

Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, disse ao Estadão/Broadcast que a criação da figura do juiz de garantias é uma "inestimável conquista da cidadania". De acordo com a lei anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, o juiz de garantias deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias para o andamento do caso até o recebimento da denúncia. O prosseguimento da apuração e a sentença ficarão a cargo de um outro magistrado.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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"Penso que a figura do juiz de garantias constitui inestimável conquista da cidadania, pois, além de assegurar a necessária imparcialidade do magistrado, representa a certeza de fortalecimento dos direitos e garantias fundamentais da pessoa sob investigação criminal", disse Celso de Mello ao Estado, em nota.

O decano do STF, que se aposenta em novembro de 2020, destacou que no plano do direito comparado, a previsão do juiz de garantias "traduz modelo que prevalece no Código de Processo Penal italiano desde 1988, sob a designação de "giudice per l'indagini preliminari" (juiz das investigações preliminares)".

"No plano doméstico, há de ser lembrada a exitosa experiência paulista, instituída pelo Tribunal de Justiça de São Paulo há cerca de 40 anos. Trata-se do juiz do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais) existente na Comarca de São Paulo", acrescentou o decano.

Redes sociais. Em live transmitida nas redes sociais na noite desta quinta-feira, o presidente Jair Bolsonaro disse que não fez acordo com ninguém sobre um eventual veto à criação do juiz de garantias no pacote anticrime. A instituição do juiz de garantias contrariou a posição do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que havia recomendado o veto ao item.

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Na avaliação do presidente, a criação do juiz de garantias não vai resultar em novas despesas, pois o instituto seria financiado pelo orçamento existente do Judiciário. "Se juiz de garantias te prejudicar, não vota mais em mim", disse Bolsonaro, que tem sido criticado nas redes sociais por ter sancionado o dispositivo.

"O que me surpreende é um batalhão de internautas constitucionalistas, juristas para debater o assunto. Muitas vezes, é: 'me traiu, não voto mais'. Falam e ligam a alguma coisa familiar, me desculpam aqui: sai fora da minha página. Se não sair, eu vou para bloqueio. Eu aceito críticas fundamentadas, mas muita gente falando abobrinha", acrescentou o presidente da República.

Grupo. Em meio às dúvidas levantadas com a implantação da medida, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STF, ministro Dias Toffoli, decidiu criar um grupo de trabalho para analisar os efeitos da lei anticrime. A portaria com a criação do grupo - que ficará responsável por elaborar um estudo sobre as consequências da nova legislação - deve ser publicada nesta sexta-feira (27).

Os trabalhos serão coordenados pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

Conforme informou nesta quinta-feira ao 'Estado', ministros de tribunais superiores viram com preocupação a criação do juiz de garantias e alertaram para o curto prazo reservado para a implantação da medida em um país de grandes dimensões, como o Brasil. A lei entra em vigor em 30 dias.

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Seis ministros ouvidos pela reportagem endossaram as críticas em caráter reservado. Para um ministro, a proposta traz muitas modificações para entrar em vigor em um mês em um "Estado com escassez de juízes", impondo dificuldades em comarcas com um único juiz.

Um outro magistrado reforçou a preocupação e lembrou que atualmente "mal conseguimos ter um juiz que dê conta" dos processos em comarcas do interior. A ausência de uma espécie de "regime de transição" é criticada por um outro ministro, ainda mais em áreas remotas, como na região amazônica.

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