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Entenda o que é um juiz de garantias

Item aprovado no pacote anticrime foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, contrariando o ministro Sérgio Moro; ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu aplicação por tempo indeterminado

Por Rafael Moraes Moura e Fernanda Boldrin
Atualização:

A criação do juiz de garantiassancionada pelo presidente Jair Bolsonaro dentro do pacote anticrime, determina que cada processo penal seja acompanhado por dois juízes: o juiz de garantias atua apenas na fase da investigação criminal, ao passo que o prosseguimento da apuração e a sentença ficam a cargo de outro magistrado. 

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Nesta quarta-feira, 22, o ministro Luiz Fux, vice-presidete do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por tempo indeterminado  a implantação do juiz de garantias. O entendimento de Fux derruba a determinação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que havia prorrogado por seis meses o prazo de adoção da medida e até definido uma regra de transição para os processos em andamento no País. Em sua decisão, de 43 páginas, Fux apontou a ausência de recursos previstos para a implantação da medida e a falta de estudos sobre o impacto dela no combate à criminalidade.

O que é o juiz de garantias?

O juiz de garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais, e é de sua competência, entre outros, decidir sobre prisão provisória, sobre afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico, e sobre procedimentos de busca e apreensão.

O ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro. Foto: REUTERS/Adriano Machado

“O grande espírito de um juiz de garantias é a separação das funções jurisdicionais de investigação e de julgamento para manter a imparcialidade do magistrado que julgará o caso”, afirma o pós-doutor em Direito e advogado criminalista Juliano Breda. Segundo ele, São Paulo é um Estado em que a justiça criminal se estrutura dessa maneira. A investigação fica a cargo do departamento de inquéritos policiais, e se a denúncia é oferecida, ela é encaminhada a outras varas para outros juízes julgarem.

Como é o juiz de garantias no mundo

Segundo Breda, a separação das funções jurisdicionais de investigação e julgamento existe em vários países do mundo, como Itália, Portugal, Chile e Colômbia, e também no novo Código Federal Argentino.

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“Em todas as grandes reformas recentes, seja na América do Sul, seja na Europa, há uma tendência a se optar por este modelo. Há uma preferência, especialmente por parte da doutrina especializada, a essa figura do juiz de garantias, porque ela permite que a imparcialidade do juiz seja preservada.”

Aprovação é vista como derrota para Moro

A aprovação da medida foi lida como uma derrota para o ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, que era contrário ao tema. Em seu twitter, Moro disse que o pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro “não é o projeto dos sonhos, mas contém avanços”. “Sempre me posicionei contra algumas inserções feitas pela Câmara no texto originário, como o juiz de garantias. Apesar disso, vamos em frente”, disse. Autor da emenda, Freixo comemora medida.

Quem se opõe à proposta argumenta que ela seria de difícil implementação e resultaria em custo extra para o Judiciário, pois seria necessário contratar ainda mais juízes. O Brasil tem 18,1 mil juízes e, só na primeira instância, há déficit de 4,4 mil magistrados em todas as áreas da Justiça. 

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Já os defensores do dispositivo destacam seu potencial de preservar o equilíbrio nas ações penais e garantir a segurança do direito. Autor da emenda que inseriu a figura do juiz de garantias no pacote anticrime, o deputado federal Marcelo Freixo (PSOL) comemorou a medida em redes sociais e afirmou tratar-se de “um aprimoramento da Justiça, por fortalecer a imparcialidade e proteger os direitos dos cidadãos contra abusos, como os praticados pelo ex-juiz Moro.”

Toffoli impõe restrições no STF

Apesar de a medida ter sido sancionada por Jair Bolsonaro, Dias Toffoli, o presidente do Supremo Tribunal Federal, impôs restrições ao juiz de garantias, definindo que a medida não deve ser aplicada em casos de violência doméstica e famliar, crimes contra a vida ou processos criminais que tramitam na Justiça Eleitoral. A decisão ainda precisa ir ao plenário do STF, que dá a palavra final sobre o tema.

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Em seu entendimento o  ministro afirmou que a nova medida deve ser implementada daqui a apenas seis meses, e não em 23 de janeiro, como prevê a lei sancionada por Bolsonaro. “O prazo (da lei) não é razoável nem factível para que os tribunais possam promover as devidas adaptações e adequações. Por isso impõe-se a fixação de um regime de transição mais adequado e razoável, que viabilize, inclusive, a sua adoção de forma progressiva e programada pelos tribunais”, afirmou.

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