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JBS condenada a indenizar ex-funcionários que 'acionaram a lei'

Dispensa de sete empregados teria ocorrido depois que eles procuraram 'direitos na Justiça', segundo decisão da Vara do Trabalho de Colíder (MT)

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Por Karina Campos
Atualização:

JBS. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

O frigorífico JBS foi condenado a pagar indenizações por danos morais a sete empregados demitidos logo após ajuizarem ações contra a empresa na Justiça do Trabalho.

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A decisão da Vara do Trabalho de Colíder, a 651 quilômetros de Cuiabá, determinou o pagamento de 10 mil reais para cada trabalhador que teria sido prejudicado, totalizando R$ 70 mil em compensações.

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Os funcionários afetados exerciam suas funções na unidade de Colíder, quando, segundo alegaram, foram surpreendidos com o anúncio da dispensa 'sem justa causa'.

Eles sustentaram nos processos que a demissão teria ocorrido logo depois de terem procurado seus direitos, por supostos abusos da JBS durante a vigência do contrato de trabalho.

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De acordo com a Justiça, as provas apresentadas e as testemunhas ouvidas reforçaram o argumento dos empregados. O juiz da Vara do Trabalho de Colíder, Mauro Vaz Curvo, concluiu que a dispensa, neste caso, 'foi uma forma de retaliação a eles por terem acionado a lei'.

A própria JBS juntou ao processo a lista de funcionários demitidos nos meses de novembro e dezembro de 2015, documento no qual foi possível observar quais deles haviam ajuizado ações trabalhistas contra a empresa. "Portanto, tenho que a dispensa perpetrada aos reclamantes (os empregados) buscou amesquinhar direito fundamental, com o objetivo de intimidar e tornar exemplar", destacou o juiz.

Para Curvo, a garantia de acesso à Justiça é um dos maiores instrumentos para manter uma ordem jurídica justa, ou seja, é um direito essencial ao completo exercício da cidadania.

O magistrado anoltou que a Convenção Interamericana sobre Direitos de São José da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário, garante que toda pessoa tem o direito de ser ouvida por juiz ou tribunal competente para que se determine seus direitos ou obrigações.

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O juiz enfatizou ainda o princípio da continuidade da relação de emprego, que torna possível ao trabalhador procurar a Justiça para resolver problemas em seu contrato de trabalho, independentemente de ainda estar ou não na empresa.

Por isso, o magistrado decidiu pela condenação por danos morais. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

COM A PALAVRA, A JBS

"A JBS esclarece que emprega 128 mil colaboradores no Brasil e que as ações citadas tratam de casos isolados que estão sendo discutidos judicialmente. A companhia ressalta que ações discriminatórias, de qualquer natureza, não fazem parte das práticas e cultura da empresa."

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