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Janot pede que STF declare Gilmar impedido de atuar em processo de Eike

Alegação foi encaminhada à ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, e será decidida pelo Pleno

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Por Rafael Moraes Moura , Breno Pires e Beatriz Bulla
Atualização:

Gilmar Mendes. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta segunda-feira (8) que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seja declarado impedido de atuar no habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Eike Batista. O procurador-geral da República também quer que o pedido de liberdade do empresário, concedido pelo ministro, seja anulado.

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É a primeira vez que Janot apresenta uma arguição de impedimento contra um ministro do STF. Caberá agora à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, definir quando o caso será levado ao plenário para ser decidido pelos integrantes da Corte.

No dia 28 de abril, Gilmar concedeu habeas corpus pedido pela defesa de Eike Batista para suspender os efeitos da prisão preventiva e soltá-lo. O empresário estava preso em Bangu, no Rio, desde janeiro, pela Operação Eficiência, um desdobramento da Calicute, operação que levou à prisão o ex-governador do Rio Sérgio Cabral e sua esposa, Adriana Ancelmo.

De acordo com o procurador-geral da República, logo depois da decisão de Gilmar Mendes, surgiram questionamentos sobre a "isenção do ministro" para atuar no caso, já que a sua mulher, Guiomar Mendes, integraria o Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes, "que prestaria serviços ao paciente Eike Fuhrken Batista, beneficiado pela decisão do magistrado".

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"Diante disso, o Ministério Público procedeu a uma apuração preliminar que confirmou os fatos. A situação evidencia o comprometimento da parcialidade do relator", ressaltou Janot.

Para Janot, Gilmar Mendes incidiu em hipótese de "impedimento ou, no mínimo de suspeição". "Por tal motivo, suscita-se a presente arguição contra o ministro Gilmar Ferreira Mendes, a fim de que se reconheça a sua incompatibilidade para funcionar no processo em questão, bem como para que se declare a nulidade dos atos decisórios por ele praticados", pediu Janot.

Segundo o procurador-geral da República, Guiomar Mendes é responsável pela filial do escritório de advocacia em Brasília, figurando como sócia, e tendo participação nos lucros, obtidos "mediante o recebimento de honorários dos respectivos clientes, um dos quais é exatamente Eike Fuhrken Batista".

O procurador pediu que o ministro Gilmar Mendes preste depoimento. Além disso, também requeriu a oitiva, como testemunhas, da mulher do ministro, Guiomar Mendes, de Sérgio Bermudes e de Eike Batista.

COM A PALAVRA, A ASSESSORIA DE IMPRENSA DO MINISTRO

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Em nota, a assessoria de imprensa do ministro informou que "o HC 143.247 não tem como advogado o escritório Sérgio Bermudes".

"Não há impedimento para atuação do ministro Gilmar Mendes nos termos do artigo 252 do Código de Processo Penal. Cabe lembrar que no início de abril o ministro Gilmar negou pedido de soltura do empresário Eike Batista (HC 141.478) e, na oportunidade, não houve questionamento sobre sua atuação no caso".

COM A PALAVRA, SÉRGIO BERMUDES

NOTA À IMPRENSA

Surpreende a cavilosa arguição de impedimento do ministro Gilmar Mendes, feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fundada na alegação de que esse ministro do Supremo Tribunal Federal não poderia exercer as funções de relator do habeas corpus impetrado em favor de Eike Batista, no qual ele relaxou a prisão preventiva do paciente. A arguição está fundada no fato de que a advogada Guiomar Mendes, mulher do ministro, integra o escritório de advocacia de que sou titular, do qual Eike e empresas por ele controladas são clientes em ações cíveis. Nem ela nem eu, nem qualquer dos meus colegas jamais atuamos em processos criminais em que é réu aquele empresário, ou qualquer outra pessoa, mesmo porque não exercemos advocacia criminal. Sem nunca ter tido procuração de Eike, no processo penal, compareci, com ele, sem praticar qualquer ato, a uma audiência na 3.ª Vara Federal Criminal do Rio com o consentimento dos criminalistas Ary Bergher e Raphael Mattos, a cujo convite assinei petição elaborada por esses advogados, apenas para prestigiar o cliente, sem qualquer outra atuação no processo, hoje entregue ao patrocínio do advogado Fernando Martins, também impetrante do habeas corpus, com quem só estive, de passagem, uma vez na vida.

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Rodrigo Janot mostra crassa ignorância, ou chocante ma-fé, quando invoca, para respaldar sua urdidura, o Código de Processo Penal, cujo art. 252 proíbe o juiz de exercer sua função, no processo em que funcionou seu cônjuge, o que não é o caso já que Guiomar nunca atuou no habeas corpus, nem jamais recebeu quaisquer honorários de Eike. Houvesse o detrator me telefonado, saberia que, no nosso escritório, por convenção legalmente autorizada, só participam da remuneração dos serviços quem efetivamente os presta. Ciente de que o Código de Processo Penal não respalda a sua invectiva, Janot quer aplicar à hipótese o Código de Processo Civil, por analogia, descabida porque a lei processual penal trata exaustivamente do assunto.

Espero agora que, para despir-se das vestes de sicofanta, Rodrigo Janot peça desculpas pela manobra indecorosa, e aproveite a oportunidade para explicar por que nunca se afastou do exercício da sua função, nos casos de que são investigados e processados por procuradores federais cliente de sua filha, como divulgado na imprensa. Ele desmerece a função que exerce. Leviano, inescrupuloso e irresponsável, não pode chefiar o nobre Ministério Público, hoje atuando corajosa e eficazmente contra a corrupção que tenta destruir o Brasil.

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