O empresário Jorge Ruben Puentes já era réu por processo de desacato à autoridade quando puxou a gravata, deu socos e xingou o juiz Luís Paulo Dal Pont Lodetti, em meio a audiência de instrução criminal presidida pelo magistrado. Ele terá de pagar R$ 50 mil de indenização após ser condenado, em segunda instância, pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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Logo no início da audiência, segundo é relatado nos autos, Puentes já dizia ao Ministério Público e ao magistrado 'afirmações grosseiras e desrespeitosas'. "Pensam que o tempo de vocês é mais importante que o meu?"; "Onde estavam quando aquele cidadão foi morto na última semana?"
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Com o a sua conduta, ele foi censurado pelo juiz e um policial militar foi chamado para garantir que não voltasse a se manifestar de forma agressiva.
De acordo com os autos, mesmo assim, o empresário insistiu no comportamento, o que fez com que a PM o conduzisse para ser detido. No momento em que os policiais tentaram algemá-lo, Puentes escapou e partiu para cima do magistrado.
"Da agressão física praticada pelo demandado contra o autor resultaram lesões leves no rosto e mão direita (atestados por laudo pericial médico) do postulante, em que pese ter o requerido puxado sua gravata, tentando ainda desferir outros chutes e socos, estes sem êxito", consta nos autos.
Em sua defesa, Puentes afirmou que não xingava o juiz, mas sim o estado e suas instituições no momento em que era retirado pelos policiais.
"Sustenta ter o episódio sido desencadeado por estresse em razão de experiências frustrantes anteriormente vivenciadas perante figuras de autoridade e a justiça, bem como pelo desconforto ante a constatação de que o seu procurador não se fizera presente à audiência. Relatou não ter havido intenção de ofensa à pessoa do magistrado, dirigidas sua indignação contra às instituições de Estado", sustentou a defesa.
Ao votar pela condenação e pena de R$ 50 mil em indenização, a desembargadora Denise Volpato ressaltou que Puentes é reincidente.
"Observada a reiteração da prática de atos contrários à honra de agentes públicos - pois lhe é imputada mais de um ato de desacato - e considerada a capacidade financeira do ofensor, impõe-se a fixação da indenização em patamar razoável para que surta o necessário caráter pedagógico e inibidor", anotou.
COM A PALAVRA, A ADVOGADA FRANCIELLE MICHELLE GRAZEK, QUE DEFENDE PUENTES
A advogada afirmou que irá se manifestar somente nos autos.