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Gleisi vira ré na Lava Jato

Por unanimidade, 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal recebe denúncia do Procurador-geral da República contra senadora petista acusada de receber R$ 1 milhão do esquema de propinas da Petrobrás para campanha de 2010

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Por Redação
Atualização:

Gleisi Hoffmann. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A 2ª Turma de ministros do Supremo Tribunal Federal recebeu, por unanimidade, na tarde desta terça-feira, 27, denúncia criminal contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), acusada de receber R$ 1 milhão do esquema de propinas da Petrobrás para sua campanha em 2010.

O ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento/Governo Lula), marido de Gleisi, e o empresário Ernesto Kugler, também viraram réus. Todos são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro.

A 2ª Turma do Supremo é formada pelos ministros Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Corte, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

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A DENÚNCIA

A acusação contra Gleisi, no STF, tem base nas delações premiadas do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Yousseff. Eles revelaram que, em 2010, R$ 1 milhão do esquema de propinas da Petrobrás foi destinado à campanha eleitoral da petista ao Senado.

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Paulo Bernardo já é réu em uma ação penal em curso na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, por envolvimento no suposto esquema Consist - desvios de R$ 102 milhões em contratos de empréstimos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento em sua gestão. O ex-ministro chegou a ser preso pela Polícia Federal, mas o ministro Dias Toffoli, do Supremo, mandou soltá-lo.

A criminalista Verônica Sterman tem reiterado que a senadora Gleisi e Paulo Bernardo não receberam valores ilícitos nem na campanha de 2010 e nem no Esquema Consist.

Em seu voto, o relator do inquérito, ministro Teori Zavascki, rejeitou todas as preliminares de nulidade levantadas pelas defesas dos acusados e salientou que a denúncia narra 'de modo suficiente, com indícios mínimos, atos que apontam para a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro'.

Um ponto importante da acusação é a delação premiada do engenheiro Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás e delator da Operação Lava Jato. Paulo Roberto disse ter sido procurador em 2010 pelo então ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, que lhe teria solicitado R$ 1 milhão para a campanha da esposa ao Senado. O doleiro Alberto Youssef e o empresário Ernesto Kugler teriam operacionalizado o repasse.

O ministro leu diversos trechos da denúncia subscrita pelo procurador-geral Rodrigo Janot, dos depoimentos de colaboradores e citou provas juntadas aos autos que, segundo ele, 'evidenciam estar presentes indícios que convergem no sentido de que teria ocorrido, em tese, a solicitação de vantagem indevida por Paulo Bernardo a Paulo Roberto Costa, no montante de R$ 1 milhão, para a campanha de Gleisi Hoffmann e que a vantagem teria como origem desvios em contratos da Petrobrás, com a utilização dos serviços de Alberto Yousseff, encarregado de ocultar e dissimular a origem dos valores, com a efetiva entrega dos valores ao denunciado Ernesto Rodrigues (Kugler)'.

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Para o ministro, 'ficou demonstrada a possível prática do crime de corrupção passiva majorada, pelos denunciados Paulo Bernardo e Gleisi Hoffmann, tendo como partícipe Ernesto Rodrigues que, mesmo não sendo agente público, teria se incorporado à engrenagem espúria'.

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O relator assinalou que os indícios também reforçam a possiblidade de haver ocorrido o crime de lavagem de dinheiro, mediante utilização de mecanismos para dificultar a identificação de Gleisi como destinatária final das quantias oriundas do esquema de lavagem comandado por Yousseff, disponibilizadas em espécie para os denunciados.

"A descrição fática explicitada na denúncia, aliada aos demais indícios presentes - salientou o ministro -, revela nessa fase, em que não se exige um juízo de certeza, material indiciário suficiente para o recebimento da denúncia."

Ainda segundo o relator, a denúncia não está amparada apenas nas colaborações premiadas, mas em outros indícios que reforçam as declarações dos delatores, como registros de ligações telefônicas, outros depoimentos, informações policiais e documentos apreendidos, o que se mostra suficiente nesta etapa processual.

Teori destacou que na denúncia, o procurador-geral da República alertou para a 'corrupção sistêmica dentro da Petrobrás'. Segundo Rodrigo Janot, o então ministro Paulo Bernardo 'em função do cargo ocupado à época, utilizando-se de sua influência e posição de destaque no governo federal, solicitou vantagem indevida no valor de R$ 1 milhão a Paulo Roberto Costa destinado à campanha eleitoral de Gleisi Hoffmann, sua esposa, ao Senado Federal'.

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Teori assinalou, ainda, que a acusação sustenta que Gleisi 'também possuía, ao tempo da solicitação, posição relevante dentro do PT, sendo apontada como forte candidata a vencer as eleições ao Senado em 2010 pelo Estado do Paraná, o que, de fato, ocorreu, assumindo inclusive, posteriormente, o cargo de ministra da Casa Civil.

"Desse modo o recebimento (do R$ 1 milhão) por parte dessa acusada (Gleisi) teria sido em razão do cargo de senadora da República, mesmo antes de assumir, mas ao qual era candidata", anotou o ministro relator. "Fiz demonstrar que há elementos que vão muito além das declarações prestadas em colaboração premiada. De modo que considero preenchidos os requisitos para o recebimento da denúncia e voto nesse sentido."

O ministro considerou preenchidos os requisitos necessários para o recebimento da denúncia. Todos os ministros da Segunda Turma acompanharam integralmente o voto do relator - Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

COM A PALAVRA, GLEISI HOFFMANN

NOTA DA SENADORA GLEISI HOFFMANN SOBRE A DECISÃO DA 2ª TURMA DO STF

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Embora nutra respeito pela Justiça de nosso País, é com profunda tristeza que recebo a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de acatar a denúncia formulada contra mim e meu marido pela Procuradoria Geral da República.

Em seu voto, o ministro relator Teori Zavascki concluiu dizendo que não dá para ter certeza de que os fatos ocorreram, mas que nesse momento basta uma dúvida razoável para aceitar a denúncia. Agora, pelo menos terei, no julgamento do STF, o benefício da dúvida. Estou ciente de que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar com profundidade o que foi apresentado nos autos, saberá julgar com serenidade, imparcialidade e isenção esse processo. Tais requisitos faltaram em outras instâncias. Por isso, vejo a decisão desta terça-feira como uma nova oportunidade de provar, sem sombra de dúvidas, a nossa inocência.

Desde o início desse lamentável episódio, quando injustamente fomos indiciados pela Polícia Federal, insistimos à exaustão que não há uma única prova concreta que aponte o recebimento de recursos ilícitos para minha campanha ao Senado, em 2010.

Como o meu advogado Rodrigo Mudrovitsch voltou a enfatizar hoje da tribuna do STF, a denúncia da PGR se baseia unicamente em questionáveis delações do doleiro Alberto Yousseff, do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do sócio do doleiro, Antonio Carlos Pieruccini. Em sua delação, essa pessoa disse que transportou a suposta propina para minha campanha, em dinheiro, de São Paulo para Curitiba, em quatro viagens. Ele afirmou ainda que entregou a quantia para o empresário Ernesto Kugler, que sempre negou o fato.

Se Pieruccini esteve realmente quatro vezes com o empresário, por que a Polícia Federal não obteve provas físicas desses encontros? A bem da verdade, a denúncia sequer aponta qualquer ato concreto cometido. Baseia-se apenas em especulações que não são compatíveis com o que se espera de uma acusação penal.

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São inúmeras as contradições nos depoimentos dos delatores que embasam a denúncia, as quais tiram toda a credibilidade das supostas delações. Um deles apresentou, nada mais, nada menos, do que seis versões diferentes para esses fatos, o que comprova ainda mais que eles não existiram. Tenho certeza que a verdade prevalecerá.

COM A PALAVRA, A ADVOGADA VERONICA STERMAN, DEFENSORA DO EX-MINISTRO PAULO BERNARDO

"O Supremo Tribunal Federal limitou-se a discutir os aspectos formais da denúncia, sem se aprofundar na análise de provas. Ao longo da instrução restará demons

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