O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), proibiu o ex-ministro Geddel Vieira Lima de fazer uso de telefones. Nesta quarta-feira, 12, Bello colocou Geddel em prisão domiciliar, mas ordenou monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira.
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A DECISÃOO ex-ministro do Governo Temer havia sido preso em regime preventivo no dia 3, por ordem do juiz Vallisney Oliveira, da 10.ª Vara Federal de Brasília.
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Geddel é alvo de investigação da Polícia Federal por suspeita de ter pressionado a mulher do doleiro Lúcio Funaro, preso desde julho de 2016 na Operação Sépsis.
Raquel Funaro confirmou à PF ter recebido ligações e sofrido pressão de Geddel, preocupado com uma eventual delação premiada do marido.
Além do depoimento de Raquel, Vallisney também solicitou à Polícia Federal uma perícia no aparelho celular no qual ela recebeu a ligação. O trabalho ainda não foi concluído pela PF.
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Na audiência de custódia, Geddel negou ter pressionado a mulher do corretor. "Em nenhum instante, impossível alguém demonstrar. Em nenhuma circunstância", disse o ex-ministro. Segundo Geddel, ele retornou uma ligação da mulher de Funaro que "ficou marcada em seu celular" e que na conversa não houve nenhum tipo de pressão. Indagado pelo procurador Anselmo Cordeio Lopes, o ex-ministro afirmou que ligou "mais de dez vezes" para a mulher de Funaro, mas que nunca perguntou "se ela estava recebendo dinheiro".
O advogado de Funaro, Bruno Espiñeira foi quem entregou à Polícia Federal as cópias das telas do celular com as conversas entre Raquel e o ex-ministro de Temer. As conversas pelo aplicativo WhatsApp foram registradas em oito datas entre 17 de maio e 1 de junho deste ano.
Ao decretar a prisão preventiva de Geddel, o juiz Vallisney de Souza disse que 'é gravíssimo' o recente fato de o ex-ministro peemedebista ter entrado, 'por diversas vezes, em contato telefônico' com a mulher do corretor Lúcio Funaro.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE GEDDEL VIEIRA LIMA
O E. TRF da primeira região, em fiel e estrito cumprimento à legalidade e à ordem Constitucional, concedeu ordem de Habeas Corpus a Geddel Vieira Lima. Refutaram-se as infundadas presunções, encarando-se altivamente a verdade: não há como sustentar a prisão preventiva, assim como não se pode amparar qualquer acusação contra Geddel Vieira Lima.
Destacou-se, na aludida decisão, então, que "até o presente momento, não há sequer indícios mínimos de cometimento contemporâneo de Lavagem de Dinheiro a justificar a prisão por encarceramento".
Reconheceu-se, portanto, ainda na decisão, que "não há fatos e nem dados concretos donde se possa inferir que o paciente usa sua força política para interferir nas investigações". Até, porque, desde que se viu enredado no procedimento contra si instaurado, o Senhor Geddel Vieira Lima não apenas demonstrou uma postura colaborativa, como se recolheu à sua intimidade, cortando qualquer contato que não do seu círculo familiar mais próximo.
Ainda assim, a irretocável decisão consignou: "não há delito aparente em obter informação, quando este ato não é ilegal e muito menos criminoso. Mais que isso, é um ato até esperado considerando a inexistência de proibição de contato com a esposa do Delator e a natureza da posição de investigado do próprio Geddel". "Donde o ilícito?".
A concessão do habeas corpus decerto foi apenas o primeiro passo do irreversível caminho de restauração das liberdades fundamentais, tão violentamente ofendidas, que decerto resultará no restabelecimento da verdade histórica dos fatos, evidenciando a inabalável inocência do Senhor Geddel Vieira Lima, acusado sem provas de ilegalidade que jamais praticou.
Dessa forma, permanece, como sempre permaneceu, à inteira disposição de todas as autoridades constituídas, para prestar todos os esclarecimentos que forem julgados necessários, mantendo sua postura de obediência e respeito às instituições.
Salvador/BA, 12 de julho de 2017.
Gamil Föppel
OAB-Ba 17.828