PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Geddel ganha tornozeleira, mas não pode usar telefone

Desembargador Ney Belo, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, impõe condições a ex-ministro de Temer sob suspeita de pressionar mulher de doleiro

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Fabio Serapião , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Geddel Vieira Lima. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), proibiu o ex-ministro Geddel Vieira Lima de fazer uso de telefones. Nesta quarta-feira, 12, Bello colocou Geddel em prisão domiciliar, mas ordenou monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira.

Documento

A DECISÃO

O ex-ministro do Governo Temer havia sido preso em regime preventivo no dia 3, por ordem do juiz Vallisney Oliveira, da 10.ª Vara Federal de Brasília.

Os contatos de 'Carainho' com a mulher do doleiro Funaro

Funaro entrega à PF imagens de contatos com Geddel

Publicidade

Geddel é alvo de investigação da Polícia Federal por suspeita de ter pressionado a mulher do doleiro Lúcio Funaro, preso desde julho de 2016 na Operação Sépsis.

Raquel Funaro confirmou à PF ter recebido ligações e sofrido pressão de Geddel, preocupado com uma eventual delação premiada do marido.

 
 
 

Além do depoimento de Raquel, Vallisney também solicitou à Polícia Federal uma perícia no aparelho celular no qual ela recebeu a ligação. O trabalho ainda não foi concluído pela PF.

'Ele quer f...tudo que ele não participa', disse Funaro sobre Geddel

Publicidade

'Acha que tenho uma impressora de dinheiro', disse lobista sobre Geddel

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Na audiência de custódia, Geddel negou ter pressionado a mulher do corretor. "Em nenhum instante, impossível alguém demonstrar. Em nenhuma circunstância", disse o ex-ministro. Segundo Geddel, ele retornou uma ligação da mulher de Funaro que "ficou marcada em seu celular" e que na conversa não houve nenhum tipo de pressão. Indagado pelo procurador Anselmo Cordeio Lopes, o ex-ministro afirmou que ligou "mais de dez vezes" para a mulher de Funaro, mas que nunca perguntou "se ela estava recebendo dinheiro".

O advogado de Funaro, Bruno Espiñeira foi quem entregou à Polícia Federal as cópias das telas do celular com as conversas entre Raquel e o ex-ministro de Temer. As conversas pelo aplicativo WhatsApp foram registradas em oito datas entre 17 de maio e 1 de junho deste ano.

Ao decretar a prisão preventiva de Geddel, o juiz Vallisney de Souza disse que 'é gravíssimo' o recente fato de o ex-ministro peemedebista ter entrado, 'por diversas vezes, em contato telefônico' com a mulher do corretor Lúcio Funaro.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE GEDDEL VIEIRA LIMA

Publicidade

O E. TRF da primeira região, em fiel e estrito cumprimento à legalidade e à ordem Constitucional, concedeu ordem de Habeas Corpus a Geddel Vieira Lima. Refutaram-se as infundadas presunções, encarando-se altivamente a verdade: não há como sustentar a prisão preventiva, assim como não se pode amparar qualquer acusação contra Geddel Vieira Lima.

Destacou-se, na aludida decisão, então, que "até o presente momento, não há sequer indícios mínimos de cometimento contemporâneo de Lavagem de Dinheiro a justificar a prisão por encarceramento".

Reconheceu-se, portanto, ainda na decisão, que "não há fatos e nem dados concretos donde se possa inferir que o paciente usa sua força política para interferir nas investigações". Até, porque, desde que se viu enredado no procedimento contra si instaurado, o Senhor Geddel Vieira Lima não apenas demonstrou uma postura colaborativa, como se recolheu à sua intimidade, cortando qualquer contato que não do seu círculo familiar mais próximo.

Ainda assim, a irretocável decisão consignou: "não há delito aparente em obter informação, quando este ato não é ilegal e muito menos criminoso. Mais que isso, é um ato até esperado considerando a inexistência de proibição de contato com a esposa do Delator e a natureza da posição de investigado do próprio Geddel". "Donde o ilícito?".

A concessão do habeas corpus decerto foi apenas o primeiro passo do irreversível caminho de restauração das liberdades fundamentais, tão violentamente ofendidas, que decerto resultará no restabelecimento da verdade histórica dos fatos, evidenciando a inabalável inocência do Senhor Geddel Vieira Lima, acusado sem provas de ilegalidade que jamais praticou.

Publicidade

Dessa forma, permanece, como sempre permaneceu, à inteira disposição de todas as autoridades constituídas, para prestar todos os esclarecimentos que forem julgados necessários, mantendo sua postura de obediência e respeito às instituições.

Salvador/BA, 12 de julho de 2017.

Gamil Föppel

OAB-Ba 17.828

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.