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'Execução penal não contraria o ato apontado pela defesa'

Leia a decisão do ministro Edson Fachin que nega último recurso de Lula contra a prisão para o cumprimento de pena no caso triplex

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Por Breno Pires/BRASÍLIA
Atualização:

Edson Fachin e Lula. Fotos: Carlos Moura/SCO/STF e Rafael Arbex/Estadão  

Ao negar o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, neste sábado, 7, o ministro Edson Fachin observou que o fato de haver recursos para serem analisados não impede o cumprimento da pena de prisão, de acordo com a jurisprudência do Supremo. Na prática, destacou que a prisão não deve ser suspensa apenas porque ainda é possível apresentar recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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Documento

DECISAO

"Assim, a deflagração da execução penal na hipótese em que admissível, em tese, o manejo de novos embargos de declaração, instrumento recursal despido, ordinariamente, de eficácia suspensiva, não contraria o ato apontado pela defesa como paradigma", decidiu o ministro.

"Nessa ótica, o ato reclamado não traduz violação ao comando impositivo atinente ao decidido pelo Tribunal Pleno nas ADCs 43 e 44, razão pela qual, com fulcro no artigo 21, §1°, RISTF, nego seguimento à reclamação", finalizou.

Na quarta-feira, 4, o plenário do Supremo negou, por 6 votos a 5, o habeas corpus de Lula, rejeitando o argumento da defesa de que a Constituição impõe aguardar todos os recursos até o cumprimento da pena de prisão.

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 Foto: Estadão
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