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Fachin nega reclamação de Lula

Ministro impõe novo revés a ex-presidente condenado

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Por Breno Pires/BRASÍLIA
Atualização:

FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

A última investida da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal para impedir a ordem de prisão foi rechaçada neste sábado pelo ministro Edson Fachin. Apresentados dois dias depois da rejeição do habeas corpus no plenário, os pedidos buscavam suspender a ordem de prisão determinada pelo juiz Sérgio Moro na quinta-feira, pelo menos até a análise de recursos que ainda restam no Tribunal Regional Federal da Quarta Região.

A decisão, publicada enquanto começava a missa em homenagem à ex-primeira-dama Marisa Letícia em São Bernardo do Campo, por volta das 11h, representou o esgotamento ao menos temporário das tentativas junto aos tribunais superiores para impedir que a prisão determinada seja cumprida. O Superior Tribunal de Justiça já tinha negado pedido semelhante.

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DECISAO

Edson Fachin, definido relator por sorteio, e não por ser o condutor dos processos da Lava Jato, afirmou que a possibilidade de ainda serem apresentados recursos no TRF-4 não impede a execução da pena, porque os chamados embargos de declaração não possuem efeito suspensivo. O ministro acrescentou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, a prisão de condenados em segunda instância é "regra geral" e que essa posição foi confirmada na quarta-feira quando o pedido de habeas corpus foi rejeitado por 6 a 5 pelos ministros da Corte.

Lula foi condenado por moro no caso do tríplex do Guarujá, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e teve a pena aumentada em janeiro pelo TRF-4 a 12 anos e 1 mês de prisão.

Na reclamação, nome da ação apresentada ao Supremo, a defesa buscava a suspensão da ordem de prisão até o julgamento de mérito da reclamação no STF, até o TRF-4 examinar a admissibilidade de recursos extraordinários no caso do triplex do Guarujá (SP) ou até o final julgamento no TRF-4 dos embargos dos embargos de declaração -- recurso em que se busca esclarecer uma omissão ou contradição de uma decisão. Os pedidos são semelhantes aos que foram feitos e negados na sexta-feira no Superior Tribunal de Justiça pelo ministro Felix Fischer.

Fachin apontou que, de acordo com o entendimento do Supremo, "o cumprimento da pena, em tais circunstâncias, constitui regra geral, somente inadmitido na hipótese de excepcional concessão de efeito suspensivo quanto aos efeitos do édito condenatório".

"A deflagração da execução penal na hipótese em que admissível, em tese, o manejo de novos embargos de declaração, instrumento recursal despido, ordinariamente, de eficácia suspensiva, não contraria o ato apontado pela defesa como paradigma", decidiu o ministro.

Após o novo revés no Supremo, a defesa do ex-presidente Lula deverá se dedicar a elaborar um Recursos Especial, tendo em vista os tribunais superiores. Ainda é possível apresentar embargos dos embargos no TRF-4, mas um advogado diz reservadamente que nesse momento pode ser perda de tempo. Inicialmente, o recurso especial é analisado pela presidência do TRF-4 mas, se negado, a defesa poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

Os advogados sustentam que a condenação imposta por Moro e pelo tribunal não demonstrou que o ex-presidente tenha recebido o tríplex no Guarujá nem que Lula tenha praticado algum ato de ofício que pudesse ser considerado contrapartida à empresa que fez a reforma do imóvel.

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