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Ex-chefe de gabinete da Educação de Alckmin é denunciado por fraude na merenda

Fernando Padula, hoje coordenador do Arquivo Público do Estado, teria deixado de fiscalizar contratos que renderam propinas ao deputado tucano Fernando Capez (PSDB), segundo denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça

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Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Fernando Padula em janeiro deste ano, quando ainda era chefe de gabinete da Secretaria de Educação do Estado. CRÉDITO: Diogo Moreira/A2IMG 

O ex-chefe de gabinete da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, Fernando Padula, foi denunciado pela Procuradoria-Geral de Justiça por supostamente fazer vista grossa sobre contratos e promover irregularidades, em 2015, na contratação da cooperativa pivô da Máfia da Merenda, atendendo interesses do ex-presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Capez.

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PROCEDIMENTO

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DENÚNCIA

Gianpaolo Smanio, o procurador-geral, atribui a ele e à ex-coordenadora da Pasta, Dione Maria Whitehurst Di Pietro, o crime de corrupção passiva. Ambos são acusados, ao lado do deputado tucano e outros 5 investigados no âmbito da Operação Alba Branca, que mira desvios no fornecimento de merenda escolar.

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Após ser afastado em meio ao escândalo, Padula foi nomeado, em 2016, para o cargo de coordenador no Arquivo Público de São Paulo.

A Operação Alba Branca desarticulou crimes contra licitação na Secretaria de Estado da Educação para o fornecimento da merenda, em São Paulo.

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Desencadeada pela Polícia Civil e pela Promotoria, a ação mirou contratos para o fornecimento de suco e produtos agrícolas a pelo menos 30 prefeituras do interior do Estado pela Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF).

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Esta denúncia contra Fernando Capez aponta exclusivamente para sua suposta incursão junto à Pasta da Educação do Estado. A ofensiva da Máfia da Merenda sobre administrações municipais é alvo de outra investigação, sob competência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) porque envolve prefeitos e verbas públicas da União.

A Procuradoria-Geral de Justiça cobra R$2,2 milhões de Capez e dos outros denunciados. O valor considera R$ 1,1 milhão em suposta propina paga ao grupo do ex-presidente da Assembleia Legislativa e mais o equivalente ao dobro das vantagens indevidas.

Segundo a denúncia oferecida pelo procurador-geral, o edital vencido pela Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF), para o fornecimento de suco de laranja, foi suspenso por irregularidades.

Os executivos da Cooperativa teriam sido ajudados pelos ex-presidentes da Assembleia Legislativa, Fernando Capez (PSDB) e Leonel Julio (MDB), além do lobista Marcel Ferreira Julio, filho do emedebista, com influência na Secretaria de Educação para que a COAF fosse contratada em novo edital, nos moldes do anterior.

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Em contrapartida, de acordo com a denúncia de 20 páginas, contratos dissimulados com assessores de Capez e com o lobista, valores em espécie e até mesmo o empréstimo de um veículo para a campanha de 2014 do tucano à reeleição na Assembleia teriam sido viabilizados.

Enquanto o esquema se desenrolava abastecendo o caixa político, dois agentes públicos teriam sido responsáveis por viabilizar os interesses da COAF junto à Educação. A Procuradoria aponta o ex-chefe de gabinete da Pasta, Fernando Padula, e a ex-coordenadora, Dione Maria Whitehurst Di Pietro, como os servidores que assumiram este papel.

Segundo a denúncia, Padula e Dione, 'agindo em concurso, com identidade de propósitos e infringindo dever funcional, deixaram de praticar atos de ofício, consubstanciados na eficiente fiscalização do preenchimento dos requisitos legais e regulamentares, bem como daqueles previstos no edital, a fim de que o novo processo seletivo simplificado fosse rapidamente concluído e os contratos administrativos dele decorrentes fossem celebrados com os vencedores do certame'.

"A referida omissão evidenciou-se já na publicação do edital que não atendia as exigências estabelecidas pelas normas de regência da chamada pública", escreve Smanio.

"Observe-se que, ignorando alerta constante de parecer elaborado pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Educação, em 12 de agosto de 2014, no qual se destacava a imprescindibilidade de que os preços de aquisição do suco de laranja deveriam constituir o preço médio, obtido, no mínimo, em pesquisa realizada junto a três mercados locais, atendendo a determinação de Fernando Padula Novaes, Dione Di Pietro autorizou a publicação de edital do qual constavam como preços de aquisição apenas os valores auferidos junto às próprias concorrentes que se sagraram vencedoras, o que viabilizou não só a oferta de melhor proposta por elas, como também o superfaturamento do preço em benefício das mesmas.

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Outra irregularidade encontrada no edital, segundo a Procuradoria, foi o fato de a COAF constar no cadastro de inadimplentes, enquanto estava previsto que empresas que constassem no cadastro da Fazenda como devedoras não deveriam participar.

"Além disso, a Secretaria de Educação, através da aludida Coordenadoria, não adotou qualquer mecanismo de controla apto a evitar que, em desconformidade com a legislação pertinente, o suco fornecido pela (s) contratada (as) fosse adquirido de produtores que não se adequassem ao perfil de agricultor familiar, o que permitiu à COAF a aquisição da quase totalidade do insumo fornecido ao Estado junto a grandes produtores", anota Smanio.

Padula e Dione responderão pelo crime de corrupção, especificamente no que tange a funcionários públicos que 'praticam, deixam de praticar ou retardam ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem'.

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