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Juiz autoriza ida de empreiteiros da Lava Jato ao dentista

Executivos, que cumprem prisão domiciliar, precisam de autorização da Justiça para sair de casa

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Por Redação
Atualização:

Erton Fonseca. Foto: Reprodução

Atualizada às 15h59

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Por Julia Affonso, Fausto Macedo e Ricardo Brandt

O juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, autorizou, nesta segunda-feira, 18, a ida ao dentista dos empreiteiros Erton Fonseca, diretor afastado da Galvão Engenharia, e José Breghirolli, funcionário afastado da OAS. Os dois estão em prisão domiciliar, monitorados com tornozeleira eletrônica, desde o fim de abril, beneficiados por decisão do Supremo Tribunal Federal que foi estendida a outros oito empreiteiros alvos da Operação Lava Jato.

"Autorizo o deslocamento, que deverá ocorrer estritamente entre a residência do acusado e o consultório odontológico. Deverá, ainda, a defesa juntar oportunamente aos autos atestado médico de comparecimento. Comunique-se a 12ª Vara Federal para fins de controle da tornozeleira eletrônica", decidiu Moro ao pedido de Breghirolli, enviado à Justiça na sexta-feira, 15.

 Foto: Estadão

 

Erton pediu nesta segunda-feira, 18, à Justiça Federal, autorização para ir ao dentista.Ele é acusado de participar do esquema de corrupção instalado na Petrobrás.

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"[...] Vem perante Vossa Excelência requerer autorização do Juízo para que possa se deslocar ao Consultório Dentário no dia 22.5.2015, às 14h, com o intuito de realizar "tratamento endodôntico urgente do dente 46 devido a dor espontânea e possibilidade de extração caso o elemento dentário não estiver mais em condições de suportar uma prótese dentária", afirma a advogada Camila Cesar, que subscreve o pedido.

 Foto: Estadão

A defesa anexou aos autos um e-mail, em que o dentista explica o quadro clínico do empreiteiro. A prisão preventiva de Erton Fonseca, de Ricardo Pessoa (UTC), José Ricardo Nogueira Breghirolli (OAS), Agenor Franklin Magalhães Medeiros (OAS), Sérgio Cunha Mendes (Mendes Júnior), Gerson de Melo Almada (Engevix), Dario Galvão (Galvão Engenharia), João Ricardo Auler (Camargo Corrêa), José Aldemário Pinheiro Filho (OAS) e Mateus Coutinho de Sá Oliveira (OAS) foi revogada e transformada em prisão domiciliar, mas com imposição de regras rígidas de comportamento.

 Foto: Estadão

O descumprimento é considerado falta grave e pode acarretar regressão de pena para regime semiaberto ou fechado. Cada executivo deixou à disposição da Justiça dois números telefônicos para eventuais contatos da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde correm as ações penais. Todos assinaram o termo de deveres perante a Justiça Federal.

"Obrigações que devo cumprir:

1) Devo aceitar eventuais visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;

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2) Não posso, qualquer que seja motivo, retirar ou deixar que alguém retire tornozeleira;

3) Não posso queimar, quebrar, abrir, forçar ou inutilizar tornozeleira ou qualquer um dos equipamentos que acompanham, nem posso deixar que alguém os danifique, porque a responsabilidade minha;

4) Devo observar área (perímetro) em que posso circular não posso descumprir os horários datas fixados para permanência em determinado(s) local(is) ou para não frequentá-lo(s), nem descumprir as ordens do Juiz da Execução Penal;

5) Não posso deixar de manter carga da bateria da tornozeleira, em minha residência ou fora dela;

6) Devo informar de imediato a 13a Vara Federal de Curitiba eventuais falhas no equipamento;

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7) Devo obedecer imediatamente as orientações emanadas da central de monitoramento através dos alertas sonoro, vibratório, luminoso ou contato telefônico, nas seguintes convenções:

7.1 Alerta vibratório alerta luminoso luz roxa: Ligar para 12* Vara Federal;

7.2 Alerta vibratório e alerta luminoso luz vermelha; Carregar bateria da tornozeleira;

7.3 Alerta vibratório alerta luminoso luz azul: Sem sinal de GPS, procurar imediatamente uma melhor posição para tornozeleira;

7.4 Alerta luminoso luz verde: Tudo está correto;

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7.5 Alerta vibratório bip prolongado (facilmente distinguível dos demais bips): Violação das áreas de exclusão ou inclusão."

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