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As 7 proibições que a Justiça impôs aos empreiteiros da Lava Jato

Veja as medidas que os 9 acusados por formação de cartel na Petrobrás terão de cumprir; eles tomaram ciência nesta quarta-feira, 29, das regras que deverão obedecer rigorosamente, sob pena de voltar para a prisão

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Por Redação
Atualização:

Por Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo

Os nove empreiteiros da Lava Jato tomaram ciência nesta quarta-feira, 29, das medidas cautelares que terão de cumprir, após concessão de habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A prisão preventiva de Ricardo Pessoa (UTC), José Ricardo Nogueira Breghirolli (OAS), Agenor Franklin Magalhães Medeiros (OAS), Sérgio Cunha Mendes (Mendes Júnior), Gerson de Melo Almada (Engevix), Erton Medeiros Fonseca (Galvão Engenharia), João Ricardo Auler (Camargo Corrêa), José Aldemário Pinheiro Filho (OAS) e Mateus Coutinho de Sá Oliveira (OAS) foi revogada na terça-feira, 28, e transformada em prisão domiciliar, mas com imposição de regras rígidas de comportamento.

 Foto: Estadão

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O STF impôs aos executivos das maiores empreiteiras do País um rol de sete restrições:

1) afastamento da direção e da administração das empresas envolvidas nas investigações, ficando proibido (o réu) de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos, e suspensão do exercício profissional de atividade de natureza empresarial, financeira e econômica;

2) recolhimento domiciliar integral até que demonstre ocupação lícita, quando fará jus ao recolhimento domiciliar apenas em período noturno e nos dias de folga;

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3) comparecimento quinzenal em juízo, para informar e justificar atividades, com proibição de mudar de endereço sem autorização;

4) obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado;

5) proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio;

6) proibição de deixar o País, devendo entregar passaporte em até 48 horas;

7) monitoramento por meio da utilização de tornozeleira eletrônica.

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 Foto: Estadão

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O descumprimento de qualquer dessas medidas acarretará o restabelecimento da prisão preventiva, ou seja, o retorno à carceragem da Polícia Federal ou ao presídio de Pinhais, nos arredores de Curitiba, base da Lava Jato.

"Solicite-se os especiais préstimos da 12a Vara Federal de Curitiba para colocação das tornozeleiras eletrônicas e para acompanhamento do cumprimento do recolhimento domiciliar integral relativamente aos acusados. Se necessário solicite-se auxílio da Polícia Federal. Caberá aos defensores fornecer os dados necessários para a implementação do recolhimento domiciliar", assinalou o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato.

 Foto: Estadão

Os executivos deixaram a cadeia nesta quarta-feira, 29. Eles foram investigados pela PF sob suspeita de integrarem o esquema de corrupção na Petrobrás, desmontado pela força-tarefa.

"Deve, porém, a defesa respectiva do acusado peticionar pelo menos 24 horas antes de cada deslocamento, informando o plano de deslocamento para fins de informação ao sistema de monitoramento, a fim de prevenir os alarmes", apontou Moro no despacho.

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