Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Corregedor suspende auxílio-moradia retroativo a juízes no Rio Grande do Norte

A Corte estadual publicou a aprovação do pagamento da verba de forma retroativa por cinco anos no Diário Oficial desta quarta-feira, 4; para ministro do STJ, decisão contraria “a um só tempo” precedentes do colegiado e do Supremo Tribunal Federal

PUBLICIDADE

Foto do author Beatriz Bulla
Por Beatriz Bulla
Atualização:

Corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a suspensão imediata do pagamento de auxílio-moradia retroativo a juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. No Diário de Justiça eletrônico de ontem, 4, o tribunal do Estado publicou a aprovação do pagamento da verba de forma retroativa por cinco anos.

PUBLICIDADE

OUTRAS DO BLOG: - Nota de culpa de Battisti+ Enquanto atletas buscam medalha, dirigentes guardam ouro na Suíça, diz procuradora+ "Existia um esquema de ganha-ganha nessa organização criminosa"+ Procuradoria investiga censura do Facebook sobre 'Queermuseu'

Segundo Noronha, a decisão do TJ-RN contraria "a um só tempo" precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). O corregedor também apontou que o pagamento sem dotação orçamentária prevista, ou seja, sem o remanejamento do orçamento, pode gerar danos sérios na administração do tribunal.

"De outro lado, se o pagamento for efetuado e posteriormente declarado inconstitucional (pelo STF) ou até mesmo ilegal (pelo CNJ), trará sérios problemas à administração do tribunal devido a dificuldade de ressarcimento ao erário público das verbas. E mais, verificou-se em inspeção recente no TJRN que há inúmeras outras necessidades, tais como reformas de infraestrutura das dependências na capital e no interior", escreveu Noronha.

O corregedor determinou que o tribunal do Rio Grande do Norte suspenda imediatamente qualquer pagamento retroativo e apresente uma manifestação em 15 dias sobre o assunto.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.