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As novas famílias brasileiras que a lei precisa enxergar

Enquanto estatuto que diminui o conceito de família tramita no Congresso, Justiça decide favoravelmente a núcleos que vão além do tradicional pai-mãe; acompanhe ao longo desta semana histórias dessas uniões em que o amor supera a burocracia

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Por Redação
Atualização:
 Foto: Estadão

Por Julia Affonso

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Se houvesse um Estatuto da Família no Brasil, hoje, ele teria como base o amor. As novas composições familiares podem ter um pai, uma mãe, dois pais, duas mães ou serem multiparentais - quando os responsáveis pela criança são mais de três. Mas sem legislação que as abrace, essas famílias têm recorrido à Justiça para se tornarem pais e mães de direito. E são os laços afetivos que têm feito a Justiça do País decidir favoravelmente a famílias que vão além do pai-mãe tradicional.

"Nós estamos passando por uma quebra de paradigma. Mudanças exigem tempo e amadurecimento da mentalidade das pessoas, incluindo aqueles interessados em regularizar as situações e as pessoas que vão decidir a respeito. Eu acredito que o tempo vai contribuir muito para isso, ao lado da legislação também, que não vai tardar a aparecer esclarecendo melhor esses pontos", diz a juíza Coraci Pereira da Silva, da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, no interior de Goiás.

 Foto: Reprodução/TJ-RS

A magistrada decidiu favoravelmente a uma família multiparental no Estado, no fim de abril. Ela considerou que a paternidade socioafetiva deveria ter tratamento igualitário à biológica e determinou que no registro de uma criança fosse mantido o nome do homem que a criou como filha e incluído o do pai biológico. Para ela, a família deixou de ser uma unidade de caráter econômico, social e religioso para se tornar um grupo de afetividade e companheirismo.

Em 2013 foram entregues duas propostas ao Congresso Nacional, que pretendem criar uma legislação para as famílias brasileiras. Uma delas é o

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Documento

projeto de lei 470

, apresentado ao Senado em novembro daquele ano, de iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Chamado de Estatuto das Famílias, ele prevê a unificação e a criação de normas que protegem as novas configurações familiares, que não são protegidas pela legislação atual. A paternidade socioafetiva, a tese do abandono afetivo, alienação parental e famílias recompostas são alguns dos temas do Estatuto das Famílias.

O outro projeto que pretende criar uma legislação para a família foi apresentado à Câmara pelo deputado Anderson Ferreira (PR-PE) em outubro de 2013. O artigo 2 do

Documento

PL-6583/2013

, conhecido como Estatuto da Família, define 'entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes'. A proposta está sendo analisada por uma Comissão Especial da Câmara. Se aprovado, o projeto, na prática, diminui o conceito de família.

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"Existe família sem casamento, existe filho sem casamento, existe filho sem sexo, existe sexo antes do casamento. A família é um núcleo de afetividade", afirma a doutrinadora Maria Berenice Dias, primeira mulher se tornar desembargadora no Rio Grande do Sul, hoje aposentada da magistratura.

"É muito perversa esta tentativa de excluir, de limitar a forma das pessoas de viverem, que é a proposta do tal do Estatuto da Família. Toda tentativa de amarrar as relações dentro de um determinado padrão de comportamento gera consequências nefastas. Deixa fora da tutela jurídica do Estado a maneira que as pessoas têm de viver que foge desse modelo (tradicional)."

CONHEÇA ALGUMAS HISTÓRIAS DAS NOVAS FAMÍLIAS

Pais e mães. Desde 2011, o advogado e professor Christiano Cassetari, diretor do IBDFAM, vem contabilizando as decisões favoráveis da Justiça à multiparentalidade. Nos últimos quatro anos, cerca de 20 famílias conseguiram decisões favoráveis no Judiciário. A primeira foi em Rondônia. No cálculo não estão incluídas aquelas famílias que não procuraram a Justiça, algumas decisões de 1ª instância e outras que envolvem segredo de Justiça.

Ao longo desta semana, contaremos três histórias de novas famílias do País: uma do Rio de Janeiro, uma do Rio Grande do Sul e outra do Ceará. Duas são multiparentais e outra é bipaternal. A primeira será a dos pastores evangélicos Fábio Canuto e Marcos Gladstone, pais de dois meninos. Em seguida, será a vez dos 'tripais' de Porto Alegre.

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Fecharemos a série com a história do porteiro Rogério Dias de Souza. Ele conseguiu, no fim de abril, a adoção da sobrinha, filha de sua irmã, em Fortaleza.

"A maior dificuldade foi a construção de uma argumentação convincente que possibilitasse a superação de velhos conceitos e, sobretudo, demonstrasse a viabilidade jurídica do pedido em face da ausência de uma legislação específica", afirma o defensor público Alfredo Homsi, que cuidou do caso de Rogério.

Burocracia. Apesar das decisões favoráveis, ainda há obstáculos no caminho das famílias. Após conseguir a alteração do registro da filha, Rogério não conseguiu a mudança imediata no cartório. Ao chegar ao local, informaram a ele que o sistema de informática não estava apto a incluir três pessoas no documento.

Dificuldades como esta fizeram o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro expedir

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, no fim de março, para que o cadastro de confecção do CPF seja reformulado. A medida pede que a Receita tome providências para que as agências de Correios de todo o Brasil possibilitem o cadastro de genitores do mesmo sexo, sem necessidade de comparecimento excepcional à instituição.

A recomendação foi expedida após cidadãos protocolarem representações no MPF noticiando a impossibilidade de cadastro de criança por casal homoafetivo. A Procuradoria da República determinou que a Receita cumpra a recomendação em 180 dias, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis.

"Fica claro que o aspecto biológico não pode, e nem deve, ser o único critério a ser observado na definição dos vínculos familiares, nem tão pouco, dos vínculos de filiação", aponta o defensor público Alfredo Homsi. "A família contemporânea qualifica-se pela diversidade, decorrente da busca pelo afeto e pela felicidade, desvinculando-se do conceito tradicionalista e passando a aceitar sua variedade de constituição, aceitando a existência de todos os filhos de forma igual, superando o entendimento conservador acerca da necessidade do laço consanguíneo para a formação de um núcleo familiar."

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