O desembargador Leandro Paulsen, revisor da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), disse nesta quarta-feira, 24, que a Corte não se curva a pressões, intimidações ou ameaça de retaliações. " Aqui ninguém pode ser condenado por ter costas largas nem ser absolvido por ter costas quentes."
Paulsen está lendo seu voto no julgamento do recurso do ex-presidente Lula no processo do caso triplex.
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O primeiro desembargador a dar seu voto, João Pedro Gebran Neto, relator, aumentou a pena a Lula para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro - em primeira instância, o petista foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e seis meses de reclusão, mas com direito a apelar em liberdade.
"Julgar um presidente ou ex-presidente da República exige extrema convicção por parte do Ministério Público na denúncia e enorme responsabilidade para julga-lo, exige todos os cuidados por parte do Poder Judiciário", disse Paulsen. "Não apenas para que o contraditório e a ampla defesa sejam efetivamente observados, mas também para que a lei penal material possa ser aplicada com técnica e justiça, em sendo o caso."
"O caso é de extrema notoriedade decorrente do interesse da sociedade sobre o comportamento daquele que deteve poderes outorgados pela maioria dos eleitores e que desempenhou suas funções com notável envergadura política por dois mandatos, concluindo-os com enorme popularidade", seguiu o revisor.
"Alias, foi sucedido por Dilma Rousseff que fora ministra-chefe da Casa Civil do seu próprio governo", lembrou Leandro Paulsen.
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O desembargador dedicou parte de seu voto às manifestações que se multiplicam pelo País em apoio e contra Lula. "É certo que cada cidadão tem sua opinião sobre o caso, porquanto vivemos em um ambiente de liberdade democrática em que são assegurados a todos os direitos fundamentais de se informar, de pensar e de se experessar. As manifestações da sociedade, mesmo que por vezes estuantes, são próprias do pluralismo político e da participação popular."
O magistrado ponderou. "No entanto, os pré-julgamentos feitos pelos cidadãos são feitos com diferentes níveis de informação, com motivações diversas e se apresentam, muitas vezes, opostos uns aos outros."
Ele assinalou que 'por razões de segurança e de Justiça a Constituição outorga ao Poder Judiciário competência para julgar os casos penais'.
"O julgamento é realizado por juízes togados com formação e experiências para atuar com equidistância e imparcialidade e orientado pela estrita aplicação do direito ao caso concreto mediante criteriosa na análise dos fatos", seguiu Paulsen.
O revisor fez uma advertência aos radicais. "As práticas de compadrio, de barganha, de arregimentação de apoios e de ameaça de retaliações são estranhas ao ambiente judicial e se houver serão criminosas."
"A linguagem, a lógica, o encaminhamento não são os do tráfico de influência, da camaradagem, dos tapinhas nas costas. Aqui ninguém pode ser condenado por ter costas largas, nem ser absolvido por ter costas quentes."