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Aécio vai ao Supremo e questiona decisão que o afastou

Senador e o PSDB ajuizaram nesta segunda-feira, 2, mandados de segurança na Corte máxima contra a ordem dos ministros da 1.ª Turma que o alijaram das atividades parlamentares e ainda determinaram seu recolhimento domiciliar à noite

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Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

Aécio Neves. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

Aécio Neves e o PSDB ajuizaram, nesta segunda-feira, 2, Mandados de Segurança 35230 e 35231 no Supremo Tribunal Federal contra a decisão dos ministros da 1.ª Turma da Corte máxima que afastaram o senador de suas funções públicas e ainda determinaram seu recolhimento domiciliar à noite. Aécio pede que a decisão seja suspensa até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, que discute a necessidade de submeter ao Congresso, em 24 horas, sanções como prisão preventiva e medidas cautelares, quando aplicadas contra parlamentares. Já o partido pede que seja garantido ao senador cumprir seu mandato eletivo.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

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Na última terça-feira, 26, por maioria de votos, a 1.ª Turma determinou a suspensão das funções parlamentares de Aécio, denunciado pela Procuradoria-Geral da República pela suposta prática de corrupção passiva e obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

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Segundo a decisão, o senador também fica obrigado a cumprir recolhimento domiciliar noturno, além de estar proibido de contatar outros investigados - inclusive a própria irmã, Andreia - por qualquer meio e de se ausentar do país, com entrega de passaporte.

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Por unanimidade, foi negado o pedido de prisão preventiva do tucano.

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No mandado de segurança 35230, a defesa do senador cita o 'princípio da separação dos poderes' para salientar que as garantias parlamentares funcionam exatamente como a base da liberdade do parlamento, 'como forma de resguardar o livre funcionamento do Poder Legislativo da ingerência de outros Poderes e da própria democracia'.

O sistema constitucional atual limita a atuação do Poder Judiciário em relação aos demais poderes, dizem os advogados de Aécio.

A instauração de processo contra o presidente da República por crime comum ou de responsabilidade, por exemplo, depende de autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

Da mesma forma, a Casa Legislativa a que pertence o parlamentar pode sustar o andamento da ação penal por crime ocorrido após a diplomação. Por fim, lembra que os parlamentares são invioláveis civil e penalmente por quaisquer opiniões, palavras e votos proferidos no exercício da função parlamentar.

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A defesa do senador argumenta que para fins processuais, a Constituição reserva ao congressista prerrogativas especiais. "Se o parlamentar não pode ser preso, pode receber as medidas cautelares alternativas à prisão?", questionam os advogados. Eles sustentam, ainda, não haver previsão constitucional para suspensão de mandato de deputados e senadores.

Com esses argumentos, entre outros, pedem a suspensão liminar da decisão da Primeira Turma do STF até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, na qual se discute se sanções como prisão preventiva e medidas cautelares, quando aplicadas contra parlamentares, devem ser submetidas ao Congresso em 24 horas. No mérito, pede a confirmação da liminar.

Já o PSDB sustenta que o ato da 1.ª Turma viola a Constituição Federal, em afronta à estabilidade das instituições. Para a legenda, a decisão questionada atinge diretamente o senador Aécio Neves, mas também os direitos do partido, na medida em que impacta sua esfera de atuação no Senado Federal. "A perda da atuação de um parlamentar em uma Casa Legislativa, notadamente por ato ilegal, importa limitações objetivas dos direitos próprios das agremiações partidárias", salienta o partido.

"Não há na Constituição da República Federativa do Brasil uma única norma que permita concluir pela possibilidade de suspensão de um mandato por decisão liminar, ainda mais no caso presente, pois, tratando-se de decisão judicial de natureza penal, a hipótese constitucional de perda do mandato é, apenas e tão somente, a de condenação com trânsito em julgado", conclui o PSDB ao requerer a concessão de liminar para suspender a decisão da Primeira Turma, determinando o retorno de Aécio à sua função pública.

No mérito, o partido pede que seja reconhecida a ilegalidade do afastamento cautelar do senador de suas funções parlamentares, com o reconhecimento, em definitivo, do direito de cumprir seu mandato, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na Constituição.

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