
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte cancelou a resolução que concedia aos juízes e desembargadores o direito de receber licença-prêmio retroativa a 1998. A decisão foi tomada após a Coluna do Estadão revelar que eles se concederam o benefício na última quarta-feira. A estimativa é que juízes que atuam no tribunal nos últimos 22 anos teriam direito a receber R$ 300 mil de uma só vez. A medida alcançava também juízes aposentados e familiares de magistrados que faleceram.
O presidente da OAB, Claudio Lamachia, criticou nesta segunda-feira o benefício que os magistrados se autoconcederam. "O Brasil passa por forte crise econômica e moral que tem prejudicado a maioria esmagadora dos brasileiros. Uma das medidas necessárias para a superação dessa crise é o fim imediato dos privilégios ilegais, como os auxílios e salários acima do teto do funcionalismo público", afirmou.
Após a Coluna revelar o caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, também determinou a abertura de procedimento para apurar a constitucionalidade de lei estadual que permitiu o pagamento.
Após a repercussão negativa, a portaria 506/2018 foi baixada pela Presidência do TJRN, nesta segunda-feira (16), determinando o indeferimento e arquivamento de todos os requerimentos de concessão de licença-prêmio e/ou conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não usufruídos pelos membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. A medida prevalece até o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1059466 pelo Supremo Tribunal Federal, que analisa o direito dos juízes à premiação por tempo de serviço ou a indenização por sua não fruição. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Na nota, a presidência do TJ diz que "o usufruto da pecúnia não integra prioridades ou meta da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte".