Yeda Crusius veta remuneração por subisídio ao Judiciário

Governadora do RS alega razões de constitucionalidade, conveniência e contrariedade ao interesse público

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Por Sandra Hahn e da Agência Estado
Atualização:

A governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), alegou razões de "constitucionalidade, conveniência e contrariedade ao interesse público" para vetar integralmente projetos de lei aprovados em dezembro pela Assembléia Legislativa que fixam o sistema de remuneração por subsídio ao Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. Os projetos teriam impacto de até R$ 140 milhões por ano nos gastos com pessoal a partir de março de 2009, conforme estimativa da Secretaria da Fazenda. Com a decisão, os deputados terão 30 dias, a partir de 1º de fevereiro, para manter ou rejeitar os vetos.   No texto que justifica sua posição, a governadora argumentou, entre outros pontos, "inexistência de dados esclarecedores quanto à repercussão financeira acarretada pela proposta". Também citou a crise financeira do Estado e considerou que a medida "se apresenta inconveniente e contrária ao interesse público". Ao abordar a razão legal, observou que o texto aprovado foi um substitutivo ao projeto original do Judiciário, o que constituiria "vício de iniciativa", que caberia somente ao Tribunal de Justiça.   Os órgãos atingidos pela decisão reagiram com surpresa, apontando que o texto aprovado sofreu mudanças para contentar o governo, e prometendo pressionar deputados pela derrubada do veto. O presidente do Tribunal de Justiça, Marco Antônio Barbosa Leal, considerou que o governo, com a decisão, coloca a magistratura do Estado em "segunda categoria", pois o Rio Grande do Sul é o único a não ter implantado o sistema de subsídio, previsto na Constituição há quatro anos.   Conforme o TJ, nove magistrados já trocaram o Rio Grande do Sul por outros Estados em 2007 e 2008. O subsídio, de acordo com o TJ, é pago em parcela única e abrange vencimento, verba de representação e vantagens por tempo de serviço. Quando implantado, acaba com o crescimento vegetativo da folha ao cessar a concessão de adicionais por tempo de serviço. O projeto aprovado fixa o subsídio de desembargadores do TJ limitado a 90,25% daquele dos ministros do Supremo Tribunal Federal.   Embora a sanção ou veto "façam parte do jogo", a presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Denise Oliveira Cezar, avaliou que o debate sobre a proposta foi intenso desde agosto de 2006, quando chegou à Assembléia, e os deputados construíram uma emenda buscando atender ao que o governo propunha. Na mesma linha, o Ministério Público do Estado comentou, em nota, que "não ocorreu nenhum fato novo nos últimos 15 dias na vida administrativa e financeira do Estado que pudesse justificar a necessidade do veto". A presidente da Ajuris também contestou os motivos apresentados pelo governo. "São razões descoladas da realidade", considerou, questionando a alegada falta de informações sobre o impacto da medida.   Mesmo com a implantação do subsídio, o Judiciário reiterou que não ultrapassaria o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, de 6% da receita corrente líquida do Estado com gastos de pessoal. Além disso, o Orçamento de 2006 prevê verba para implantar a medida no Judiciário. No veto, Yeda reconheceu o direito ao subsídio, mas defendeu sua implantação gradual, de forma a não afetar o ajuste fiscal que realiza.   Ao mesmo tempo em que contrariou a expectativa do Judiciário, a governadora prometeu uma ampla discussão com "os Poderes, os servidores públicos e a sociedade" para definir uma remuneração "eqüitativa e que contemple as justas demandas salariais, corrigindo distorções históricas". Yeda disse que quer "eliminar conflitos" entre as categorias do funcionalismo e prometeu construir uma proposta de política salarial até 20 de fevereiro. "A governadora está usando o cumprimento da regra constitucional (que prevê o subsídio) como argumento para não enfrentar problemas de seu governo com as categorias que estão afetas ao Executivo", analisou a presidente da Ajuris.

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