Walter Feldman é condenado por danos morais

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, deputado Walter Feldman (PSDB), foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais ao ex-vice-presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) Lázaro José Piunti. Em fevereiro de 2000, Feldman distribuiu um calhamaço de 21,3 quilos de documentos, cópias de 29 inquéritos e processos judiciais apontando Piunti como réu em delitos diversos. Piunti havia denunciado suposto esquema de corrupção e contratos superfaturados na CDHU, empresa que tocava o programa "Sonho Meu" ? construção de casas populares, principal projeto social do então governador Mário Covas. A condenação foi imposta pelo juiz Marcello do Amaral Perino, da 7ª Vara Cível da Capital, que fixou a indenização em 50 salários mínimos. Feldman, candidado a deputado federal nas próximas eleições, vai recorrer da sentença porque considera que houve "julgamento apressado". Além disso, segundo o deputado, a condenação "resvala no campo da imunidade parlamentar, que tem o direito de usar a palavra". Feldman observou que ação criminal movida anteriormente por Piunti já havia sido arquivada. O texto da sentença da 7ª Vara Cível reaviva um dos episódios mais polêmicos do governo tucano ao citar que Feldman injuriou Piunti, acusando-de de "criminoso traidor e desonesto". O ataque de Feldman, então líder do governo na Assembléia, fez parte da estratégia da tropa-de-choque do Palácio dos Bandeirantes para neutralizar denúncias sobre irregularidades na CDHU. Ao todo, 135 contratos executados pela companhia com empreiteiras foram julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado. Em janeiro de 2000, o Ministério Público Estadual obteve judicialmente a indisponibilidade de bens do então presidente da CDHU, Goro Hama. O escritório Leite, Tosto e Barros moveu a ação em nome de Piunti, que é prefeito da cidade de Itu. A defesa do ex-vice-presidente da CDHU ressaltou que os inquéritos criminais contra Piunti haviam sido todos arquivados. Em sua contestação, Feldman argumentou que "buscava proteger o então governador". Para o juiz Marcello do Amaral, "o governador Covas, na verdade por sua própria personalidade e temperamento, nunca precisou que se praticasse em seu favor qualquer defesa, posto que era mestre nesta arte política, mesmo quando já debilitado em sua saúde". Segundo a sentença, "inegável que o autor (Piunti) teve abalo patrimonial, com violação de seu íntimo, a justificar a reparação por danos morais". O juiz observou que a imunidade parlamentar visa a exclusão da criminalidade, não a isenção de responsabilidade civil. Feldman declarou que "jamais afirmou que ele (Piunti) é criminoso": "Não tenho provas disso, apenas quis mostrar a ele que não podia sair por aí denunciando o Goro Hama de forma tão agressiva como vinha fazendo." O presidente da Assembléia admitiu ter chamado Piunti de "traidor". "Isso eu não nego, mas chamar alguém na política de traidor não é nenhum dano moral porque faz parte do jogo político."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.