PUBLICIDADE

Voto em lista fechada é o sistema de grande parte das novas democracias, explica cientista político

O sistema é aplicado em países como Argentina, Bulgária, Portugal, Moçambique, Espanha, Turquia, Uruguai, Colômbia, Costa Rica, África do Sul e Paraguai

PUBLICIDADE

Foto do author Daniel  Weterman
Por Daniel Weterman
Atualização:

Parlamentares e membros do Judiciário discutem adotar um modelo de eleição inédito para os eleitores brasileiros, mas comum em outros países: o voto em lista fechada. De maneira geral, esse modelo estabelece que o cidadão vote não em um candidato específico, como é hoje, mas em uma lista preestabelecida pelo partido político. Assim, os eleitos seriam os primeiros colocados dessa lista de acordo com o número de vagas que o partido conquista na eleição.

Deputado Vicente Cândido (PT-SP) é relatorda reforma política na Câmara Foto: Dida Sampaio/Estadão

PUBLICIDADE

O que muitos políticos e juristas defendem é que o atual modelo eleitoral já se esgotou no País, como disseram, por exemplo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes. Os dois coordenaram, inclusive, um seminário na Câmara dos Deputados para debater a reforma política na última terça-feira, 21. No debate, casos de países que aplicam a lista fechada, como Portugal, e um sistema misto de lista fechada com voto distrital, como a Alemanha, foram apresentados. Os parlamentares favoráveis a mudanças no Brasil defendem que seja definido um novo padrão até outubro deste ano, para que as regras passem a valer já nas eleições de 2018.

A lista fechada é o sistema mais usado entre as novas democracias que optaram pela representação proporcional, de acordo com estudo do cientista político Jairo Nicolau, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O sistema é aplicado em países como Argentina, Bulgária, Portugal, Moçambique, Espanha, Turquia, Uruguai, Colômbia, Costa Rica, África do Sul e Paraguai. Nesse padrão, os partidos decidem antes das eleições a ordem em que os candidatos aparecerão na lista. O eleitor vota em um dos partidos, sem o direito de expressar preferência por um ou outro candidato. Os eleitos serão os primeiros nomes da lista de acordo com as cadeiras que cada partido receber.

A lista fechada já foi proposta no Congresso brasileiro. A alteração chegou a ser aprovada por uma comissão especial, mas rejeitada em 2007 no plenário da Câmara dos Deputados. Na época, conforme mostram estudos técnicos da Casa, após a apreciação da matéria, avaliou-se que o modelo fortaleceria a organização partidária, motivando lideranças a construírem uma carreira no partido. Por outro lado, a lista fechada poderia fortalecer e consolidar os "caciques", por inibir criação de novas lideranças e deixar a cargo das legendas a escolha dos líderes da lista.

Já o sistema de lista aberta, como o do Brasil, é adotado em poucos países, como Finlândia, Polônia e Chile. O professor Nicolau observa, em seu estudo, que os outros países que adotam o mesmo sistema têm um número de eleitores bem menor que o Brasil.

Outro modelo em discussão é o misto, que mescla a lista aberta com a fechada, como na Alemanha, Itália e México. Por essas regras, uma eleição para o Legislativo pressupõe que o eleitor vote em candidatos específicos e também faça a preferência por uma lista fechada.

Esse sistema, que muitos parlamentares acreditam ser aplicável ao Brasil, também já entrou na pauta do Congresso, em 2015, mas os deputados federais rejeitaram a proposta.

Publicidade

Nesse caso, cada partido apresenta um nome na disputa do distrito e uma lista de candidatos em cada Estado. O eleitor escolhe, então, o candidato no primeiro voto e o partido no segundo. Podem ser legendas diferentes.

Os candidatos que tiveram mais votos em cada distrito são eleitos para uma parte das vagas. As restantes vão para os candidatos da lista, na ordem estabelecida pelo partido. O modelo alemão faz ainda com que cadeiras extras sejam criadas no Parlamento. Caso o partido eleja mais candidatos nos distritos do que a proporção de votos dados para sua lista estadual, são criados mandatos excedentes nesse Estado.

Em estudo da Câmara dos Deputados em 2015, técnicos da Casa concluíram que a adoção do sistema alemão no Brasil poderia contribuir para a redução da fragmentação do sistema partidário brasileiro, hoje composto por 35 legendas registradas no TSE. Mas, por outro lado, não há garantias que a mudança seria eficiente, considerando o contexto cultural e social do Brasil, onde os eleitores não têm costume de votar em partidos e nem as agremiações têm a cultura de representar projetos ideológicos.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Há ainda o modelo de lista flexível, aplicado em países como Áustria, Bélgica, Dinamarca, Holanda, Grécia, Noruega e Suécia. Nesse molde, o eleitor pode interferir na ordem em que os candidatos ficam na lista formada pelos partidos. O eleitor, assim, pode não concordar com o ordenamento das legendas e indicar a preferência por determinados políticos. Essa preferência é assinalada de formas diferentes. Na Bélgica, por exemplo, o eleitor marca o nome do candidato na lista. Na Suécia, o cidadão pode reordenar a lista de acordo com sua preferência. Caso esteja de acordo com a lista pré-ordenada pela legenda, ele vota apenas no partido.

Outras nações no mundo, como os Estados Unidos, o Reino Unido e a França, abrem mão do sistema em lista para ter um modelo de voto distrital puro no Legislativo. Nesse modelo, os territórios são divididos em distritos de acordo com o número de eleitores e os partidos lançam apenas um candidato em cada distrito para tentar a vaga. A eleição é feita pelo sistema majoritário, escolhendo os candidatos mais votados em cada região.