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Voto é facultativo para deficientes com grandes dificuldades

Por Agencia Estado
Atualização:

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta semana que os deficientes que tiverem grandes dificuldades para chegar aos locais de votação estão desobrigados de votar. O entendimento foi firmado durante o julgamento de uma consulta da Corregedoria Regional Eleitoral do Espírito Santo. Os integrantes do TSE acompanharam o voto do ministro Gilmar Mendes, que ressaltou o fato de que algumas deficiências tornam praticamente impossível o exercício das obrigações eleitorais, como a tetraplegia e a deficiência visual para pessoas que não dominam o braile. Mendes observou também que nem todas as salas de votação têm acesso adequado para deficientes físicos. Segundo o ministro, a Constituição não trata do voto dos inválidos, mas faculta o alistamento eleitoral e o voto aos analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Ao tornar facultativo o voto dos idosos, Mendes avaliou que certamente o Congresso baseou-se nas prováveis limitações físicas decorrentes da idade avançada. Assim como alguns deficientes, que também enfrentam graves limitações, concluiu o TSE.

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