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Votação para limitar MPs pode ser adiada

Por Agencia Estado
Atualização:

A falta de acordo entre governistas e oposição deverá adiar, indefinidamente, a votação da emenda à Constituição que limita o uso de medidas provisórias (MPs) pelo presidente da República. A proposta está na pauta de votações da Câmara desta quarta-feira, mas, na avaliação tanto de líderes aliados ao Palácio do Planalto como de oposição, dificilmente será apreciada pelos deputados. O motivo para a emenda não ser votada tão cedo é que, paralelamente ao impasse entre governistas e oposicionistas, o Planalto não está disposto a se mobilizar na aprovação de uma emenda constitucional que, na prática, reduz o poder do presidente Fernando Henrique Cardoso. "Sem acordo, é impossível votar essa proposta e o governo não está disposto a se mobilizar para limitar o poder do Executivo", admitiu o líder do PSDB na Câmara, Jutahy Magalhães Júnior (BA). "Se não houver acordo, não estou disposto a fazer mobilização para votar a emenda", afirmou o líder do governo na Câmara, Arnaldo Madeira (PSDB-SP). Caso não cheguem a um consenso com a oposição na reunião prevista para esta quarta-feira, os governistas deverão tentar aprovar um requerimento para retirar da pauta de votação a emenda ou, então, obstruir a sessão para impedir a apreciação da proposta. O impasse entre governo e oposição gira em torno do artigo 246 das disposições transitórias da Constituição, o qual proíbe a edição de MPs sobre temas que foram alvo de reforma constitucional. Pela proposta em tramitação na Câmara, esse artigo é suprimido da Constituição. Mas os oposicionistas são favoráveis à manutenção do artigo 246, sob a alegação de que, o poder do presidente ficará muito mais amplo, caso esse dispositivo saia da Constituição. "Sem o 246, não há acordo", sustentou o líder do PT na Câmara, Walter Pinheiro (BA). "Não participamos de um acordo que revogue o 246 da Constituição", afirmou o líder do PDT na Câmara, Miro Teixeira (RJ). A bandeira pró-manutenção do 246 na Constituição perdeu o apoio do líder do PFL na Câmara, Inocêncio Oliveira (PE), e do presidente da Casa, Aécio Neves (PSDB-MG). Os dois, durante as campanhas para presidente da Câmara, em fevereiro, declararam-se favoráveis à manutenção do 246. "Mas o Inocêncio da campanha para a presidência da Câmara se reciclou e, agora, que revogar esse artigo, como defende o governo", reconheceu ele, ao explicar hoje a mudança de posição. Neves, que também era favorável ao artigo 246, quando tentava ganhar os votos dos oposicionistas para a eleição, é outro que mudou de lado. Depois de um almoço hoje, em sua residência, com todos os líderes partidários para tentar fechar um acordo sobre a proposta, argumentou que a emenda constitucional aprovada na Câmara melhora o atual sistema, mesmo com a retirada do artigo 246. "A proposta é um fator inibidor de MPs porque estabelece um prazo para sua vigência e reedição e portanto, é um avanço em relação ao atual sistema", alegou o presidente da Câmara. As discussões sobre a emenda começaram hoje à tarde, no plenário da Câmara, e foram acompanhadas pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rubens Approbato Machado. Ele usou os mesmos argumentos dos oposicionistas para explicar que é favorável à manutenção do artigo 246 na Constituição. "Sem o 246, os poderes do presidente da República são muito ampliados", disse. Para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mello, a emenda deveria ser votada rapidamente, de preferência, antes do recesso do Congresso, em julho. "Acho melhor o Congresso limitar logo as medidas provisórias porque será muito mais dramático se o Supremo der um basta neste círculo vicioso que é editar MPs", ameaçou o ministro. Pela emenda constitucional em tramitação na Câmara, as MPs têm validade de 60 dias, podendo ser reeditadas por mais 60. Mas, a partir do 45º dia de vigência da MP, a pauta de votação da Câmara ou do Senado (depende de onde a emenda estiver tramitando) fica trancada - nada mais pode ser votado. Hoje, pelo Artigo 62 da Constituição, as MPs têm validade de apenas 30 dias. Mas, na prática, não existe limite para reedição de MPs. A que criou o Plano Real, por exemplo, foi reeditada por sete anos até ser transformada em lei, no início deste ano.

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