Senado adia para esta quarta votação sobre critério de distribuição das sobras eleitorais

Projeto acaba com possibilidade de partidos herdarem vagas no Legislativo e abre caminho para federações

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Por Anne Warth
Atualização:

O Senado adiou para esta quarta-feira, 14, a votação da proposta de reforma eleitoral. De autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT) e sob a relatoria de Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o projeto redefine o critério de distribuição das sobras eleitorais. Na prática, o texto acaba com a possibilidade de partidos menores herdarem asobra da distribuição de vagas no Legislativo, o que deve diminuir o número de siglas, forçando muitas a formar federações para sobreviver. A Rede, o PC do B e o Cidadania, por exemplo, correm o risco de ficar sem vagas na Câmara por causa do desempenho obtido nas últimas eleições.

Atualmente, o número de votos válidos na disputa é dividido pelo número de cadeiras no Legislativo, definindo o chamado quociente eleitoral, ou seja, a quantidade de votos que cada partido precisa ter para eleger um representante. Depois da distribuição, sobram algumas vagas, dependendo do resultado da eleição, e elas são distribuídas entre todos os partidos no pleito. O projeto do Senado estabelece que as vagas remanescentes serão rateadas apenas entre partidos que atingiram o quociente eleitoral, recuperando uma regra extinta em 2017.

O plenário do Senado Federal Foto: Dida Sampaio/Estadão

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O requerimento de retirada de pauta foi feito pelo senador Álvaro Dias (Podemos-PR), quepediu mais tempo para analisar o parecer. O pedido foi aprovado em votação simbólica. Em acordo entre os parlamentares, o Congresso decidiu fatiar a reforma entre Câmara e Senado para agilizar a aprovação das medidas até outubro deste ano, a tempo de entrar em vigor nas eleições de 2022.

Candidatos 

Ainda nesta terça-feira, 13, o Senado aprovou projeto que limita o registro total de candidaturas de cada partido para os cargos proporcionais. O texto prevê que cada legenda poderá lançar candidatos em quantia equivalente a até 100% mais um do número de lugares a preencher nas esferas municipal, estadual e federal. A matéria ainda precisa passar pela Câmara.

Pelo modelo atual, os partidos e coligações podem lançar candidaturas em número até 150% superior ao patamar de vagas a preencher – nos Estados com até doze vagas para a Assembleia Legislativa e nos municípios com menos de cem mil eleitores o índice pode atingir até 200%.

Autor da proposta, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) justifica que as recentes mudanças das regras de financiamento das campanhas eleitorais demandam adaptação. “Numa situação marcada pelo fim das contribuições provenientes de empresas, as campanhas passam a ser alimentadas pelas doações, escassas, de pessoas físicas, pelos recursos públicos e pelos recursos próprios de cada candidato”, diz o parecer, relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG). “Ocorre que o montante de recursos públicos disponível para os partidos não permite manter um número grande de campanhas competitivas. Nesse contexto, limitar o número de candidatos teria a virtude de evitar candidaturas artificiais ou mesmo laranjas criadas com o único objetivo de obter recursos públicos”.

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Anastasia acatou emendas estabelecendo que a regra só poderá valer para a eleição de 2022 caso seja convertida em lei um ano antes da disputa. Outra emenda incluída permite aos partidos de Estados e municípios menos populosos continuar a apresentar mais candidatos que o número de vagas a preencher.

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