O Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu pensão especial para a viúva do ex-combatente do Exército Homero Carvalho de Souza Lemos. A União alegava que Lemos não participara efetivamente do teatro de operações da 2ª Guerra, na Itália. O TRF reconheceu validade de documento comprovando serviço na Companhia de Metralhadora do 3.º Batalhão.