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Vítimas do nazismo têm até dia 31 para pedir indenização

Por Agencia Estado
Atualização:

Pessoas que foram vítimas do nazismo e que não sejam judeus têm até o dia 31 para pedir indenização ao governo alemão. De acordo com a legislação da Alemanha, quem foi submetido a trabalhos forçados ou qualquer outra injustiça durante o regime do Nacional Socialismo pode receber até 15 mil marcos, o equivalente a R$ 15 mil. As solicitações estão sendo recebidas pela Organização Internacional para Migração (IOM) e devem ser feitas por Internet pelo site www.iom.int. "Quem tiver, pode apresentar qualquer documento da época para mostrar que sofreu danos com o nazismo. Mas há também informações oficiais de Genebra sobre pessoas submetidas a trabalhos forçados", diz a assistente da IOM, na Argentina, do Programa Alemão de Indenização para Trabalhos Forçados, Alice Grossi. O Brasil não tem uma representação da organização e por isso os argentinos publicaram, na semana passada, anúncio nos jornais alertando para o fim do prazo de inscrição. Segundo Alice, muitos brasileiros já haviam enviado solicitações. Quase 260 mil pessoas de todo o mundo se cadastraram até agora. Entre as prováveis vítimas não judias do nazismo estão os ciganos, homossexuais, deficientes físicos e seguidores dos Testemunhas de Jeová. "A indenização é uma forma simbólica de trazer justiça a essas pessoas", diz o rabino Henry Sobel, presidente do rabinato da Congregação Israelita Paulista (CIP). De acordo com ele, cerca de 500 judeus que vivem no Brasil já receberam recompensas, por meio dos bancos suíços. Ele se refere às milhares de contas bancárias descobertas pela Associação dos Bancos Suíços, em 1998, pertencentes a vítimas do Holocausto. Os bancos concordaram em pagar US$ 1, 25 bilhão aos judeus e seus descendentes. Além da IOM, o governo alemão designou outras seis organizações para receber os pedidos e entregar as indenizações. A lei prevê que sejam distribuídos cerca de 10 bilhões de marcos às vítimas do nazismo. O foco principal do programa são pessoas que estiveram em campos de concentração na Alemanha ou em países ocupados durante a Segunda Guerra Mundial. Prisioneiros de guerra e pessoas jurídicas não têm direito à recompensa. Herdeiros das vítimas também podem solicitar indenizações desde que tenham documentos para provar o parentesco.

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