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Vereadores que trocaram de partido recuperam mandato

Câmara Municipal pede suspensão da decisão alegando que causa ´lesão à ordem´

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Por Redação
Atualização:

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), desembargador Orlando Carvalho, concedeu liminar, na última sexta-feira, suspendendo uma decisão judicial anterior, que determinou a perda de mandato de três vereadores de Uberlândia por infidelidade partidária. Na semana passada, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, João Ecyr Mota, julgou procedente um mandado de segurança, impetrado pela coligação PSDC/PMN, e declarou a perda do mandato dos vereadores Moisés Carlos da Silva (sem partido), Norberto Nunes de Paula (sem partido) e Vilmar Resende Pereira (PP). A Câmara Municipal pediu a suspensão da sentença sob o argumento de que a decisão do juiz provocará grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, além de desestabilizar toda a instituição, "com sérios riscos à própria segurança jurídica do município". Reforma política Em discussão na Câmara dos Deputados, a reforma política propoe, entre outros pontos, a a votação da fidelidade partidária. O objetivo é evitar o troca-troca partidário. O mandato pertence ao partido, e não ao candidato. Portanto, uma vez eleito, deve permanecer na legenda. Outra mudança é que, para se candidatar, o político deve estar filiado ao mesmo partido há no mínimo três anos. Também pretende-se incluir na proposta a perda de mandato para o parlamentar que trocar de sigla após a eleição. Este item conta com apoio do Tribunal Superior Eleitoral, que já se manifestou favoravelmente à questão. Segundo o TSE, apenas 31 dos 513 deputados atuais foram eleitos com os próprios votos - todos os demais precisaram de votos da legenda para se eleger.

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