20 de maio de 2013 | 18h18
De acordo com o TJMG, o parlamentar recebeu, em 14 março de 2011, R$ 7 mil para que aprovasse projeto autorizando o município a aplicar recursos do PAC II no asfaltamento de ruas. Mas o vereador votou contra o projeto e entregou o dinheiro ao Ministério Público Estadual (MPE). Porém, gravações telefônicas feitas pelo intermediário mostraram que Cândido discutiu "exaustivamente a proposta financeira da compra de votos" e o vereador cobrava R$ 50 mil para aprovar três projetos. O parlamentar ainda ameaçou votar contra o prefeito Ricardo Veloso (PSDB) - reeleito em 2012 - caso não fosse atendido.
Depois de ser condenado em primeira instância, Edson Cândido recorreu ao TJMG alegando inocência e de que "nada mais fez que denunciar o esquema de corrupção". Mas, de acordo com o relator do processo, desembargador Flávio Batista Leite, o réu "solicitou e possuía a intenção de receber" para votar e só delatou o esquema porque recebeu "muito menos" do que havia pedido e que o crime de corrupção passiva se configura quando o acusado "solicita, recebe ou aceita a vantagem indevida". Os desembargadores Walter Luiz de Melo e Kárin Emmerich concordaram com o colega.
Edson Cândido e seu advogado, Geraldo Magela Camelo, não foram encontrados nesta segunda para falar sobre o caso.
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