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Velloso muda de posição é dá o quinto voto para taxar inativos

Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu seu voto que considerou constitucional a taxação dos inativos. Em 1999, quando o governo tentou criar a contribuição previdenciária para os servidores inativos, Velloso havia considerado inconstitucional a medida. Mas hoje ele mudou sua posição, ao considerar que a reforma da Previdência alterou o texto da Constituição e, com isso, garante o direito do governo de instituir a cobrança. Agora são cinco votos pela cobrança e três contra. Ao final de seu voto, o ministro Joaquim Barbosa, que havia votado na primeira parte do julgamento, que aconteceu em maio, pediu para fazer uma pequena correção de seu voto para acompanhar o ministro Cézar Peluso, que considerou constitucional a cobrança dos inativos, mas propôs alterações na forma de taxação. Com isso, os cinco votos favoráveis à cobrança também são favoráveis à alteração na forma de taxação dos inativos. Na prática, a maioria do plenário do STF, até agora, propõe que a contribuição de 11% para a Previdência dos inativos seja cobrada apenas no valor das aposentadorias que ultrapassar R$ 2.400,00, ou o valor equivalente ao limite das aposentadorias do setor privado. Após o intervalo, o ministro Celso de Mello fará a leitura de seu voto. Então, ficarão faltando apenas os votos dos ministros Sepúlveda Pertence, e do presidente do STF.

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