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Veja posições de Gilmar Mendes na Lava Jato sobre habeas corpus

Ministro do Supremo já mandou soltar 9 investigados no Rio da operação

Por Elisa Clavery e Alexandra Martins
Atualização:

Com as três solturas determinadas nesta quarta-feira, 23, pelo ministro Gilmar Mendes, chega a 9 o número de libertados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) só na Operação Ponto Final, braço da Lava Jato no Rio. A concessão de habeas corpus ao empresário Jacob Barata,"rei do ônibus", chegou a impulsionar um pedido de impedimento e suspeição do magistrado, feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Não é a primeira vez, porém, que a Corte reverte decisões de primeira instância na Lava Jato e decide soltar acusados.

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O pedido de impedimento do procurador-geral Rodrigo Janot foi o segundo em relação ao magistrado. O primeiro também foi motivado por um habeas corpus concedido por Gilmar, dessa vez ao empresário Eike Batista, em abril deste ano. Eike estava preso em Bangu, no Rio, desde janeiro, pela Operação Eficiência. 

Na mesma semana, três réus já condenados em primeira instância foram soltos pela Segunda Turma. Os ministros acolheram habeas corpus para o pecuarista José Carlos Bumlai, o ex-tesoureiro do PP, João Cláudio Genu, e o ex-ministro José Dirceu. Os três foram soltos por 3 votos a 2, e Gilmar votou favorável ao habeas corpus nas três ocasiões. 

Mais recentemente, em agosto, o procurador da República Ângelo Goulart Vilela e advogado Willer Tomaz de Souza, presos preventivamente desde maio pela Operação Patmos, também foram soltos. Na ocasião, Gilmar e Ricardo Lewandowski votaram a favor do habeas corpus, enquanto o relator da Lava Jato, Edson Fachin, e o decano, Celso de Mello, foram contra. Como houve empate, a regra é favorecer o alvo de investigação. 

Em abril de 2015, a Segunda Turma do Supremo concedeu habeas corpus a nove réus acusados de envolvimento em suposto esquema de desvio de recursos da Petrobrás - Ricardo Pessoa, José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Sérgio Cunha Mendes, Gerson de Melo Almada, Erton Medeiros Fonseca, João Ricardo Auler, José Aldemário Pinheiro Filho e Mateus Coutinho de Sá Oliveira. A decisão, que teve voto de três magistrados, foi considerada à época o primeiro grande revés para a Lava Jato. Votaram contra a soltura a hoje presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e o decano, Celso de Mello.

No ano seguinte, também em abril, a mesma turma da Corte votou pela soltura de dois ex-executivos da Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo, investigados junto com Marcelo Odebrecht. Este último, porém, não teve o habeas corpus concedido, embora Gilmar tenha votado favorável a sua soltura, contrariando o posicionamento da maioria.

As decisões de habeas corpus do magistrado chegaram a motivar um pequeno protesto no fim de maio, feito pelo movimento NasRuas, em frente à sede da Procuradoria-Geral da República. Um boneco de 13 metros de Gilmar foi inflado, com as imagens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-ministro José Dirceu nas costas. Os organizadores deram ao boneco o nome de "Gil-lax" que, segundo eles, é uma piada com relação a um "laxante". "Laxante porque o Gilmar 'solta tudo': soltou Eike, soltou Dirceu", criticou Carla.

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O ministro é um crítico da duração das prisões preventivas na Operação Lava Jato. "A mim me parece que estamos nos aproximando do limite em que a prisão preventiva se torna eventualmente antecipação de execução", disse o magistrado em plenário, ainda em 2015. 

DIREITO  Para o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, o habeas corpus concedido por Gilmar nesta terça-feira, 23, é um exemplo da chamada supressão de instância. “Você não pode saltar o Tribunal Regional Federal, neste caso. Todo processo tem seu rito. A defesa foi direto ao STF pedir extensão do habeas corpus antes concedido a outros investigados (Jacob Barata Filho)”, diz.

O criminalista acrescenta que a magistratura de primeira instância é conhecida por reagir com base em argumentos mais jurídicos do que políticos. “Enquanto um chegou à magistratura por meio de concurso (Marcelo Bretas), o ministro (Gilmar Mendes) foi nomeado por um político (o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso). As instâncias inferiores perseguem mais a norma jurídica. Já a superior, tem viés político”, afirma.

A ordem hierárquica da Justiça brasileira é dividida em três instâncias: a primeira, que é aquela que primeiramente analisa e julga o caso em questão; a segunda, representada pelos tribunais de Justiça, que avalia as apelações, e a terceira, que são os tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça. O STF é a última de todas as instâncias.

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Abdouni considera, no entanto, não haver disputa pessoal entre Gilmar e Bretas. “Acho que a maior disputa é de egos mesmo”, diz.

O professor de Direito Processual e Direito Penal Carlos Eduardo Scheid, da Unisinos (RS), resgata o histórico do STF. “Não me parece algo (divergência entre primeira instância e STF) que veio do nada. Essas tensões são normais dentro do histórico do Supremo. O movimento da Suprema Corte é cíclico: ora é mais liberal, com mais respeito aos direitos do réu, ora é conservador. Hoje, a regra é a liberdade, com medidas alternativas, mas o tribunal está em sua fase conservadora”, conclui.