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Vantagens do novo PIs-Pasep demoram

Por Agencia Estado
Atualização:

O projeto que altera o sistema de cobrança do PIS-Pasep vem sendo apontado como o início efetivo da reforma tributária e um primeiro resultado positivo das negociações entre Congresso e governo na área, mas pode ser um banho de água fria para boa parte do empresariado. As mudanças previstas não resultarão em queda imediata da carga tributária que recai sobre as empresas. Isso só ocorrerá numa segunda etapa da adoção do novo modelo das contribuições sociais, e pode demorar um ano. O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, e o relator da comissão especial da Câmara que estuda o tema, Mussa Demes (PFL-PI), vão apresentar o projeto de lei aos parlamentares terça-feira. O principal objetivo do novo modelo é eliminar a cumulatividade das contribuições sociais, que incidem em todas as etapas da cadeia produtiva - o chamado efeito cascata. Mas a proposta em discussão prevê mudança gradual, que amenize o risco de perda de arrecadação do governo. Assim, no primeiro momento, as novidades serão restritas ao PIS-Pasep, que representa um quinto dos R$ 62 bilhões anuais arrecadados com as contribuições sociais. E o projeto deixa de fora várias empresas, que trabalham com sistemas diferenciados de tributação. Numa segunda etapa, essa taxação será estendida às importações de bens e serviços. E ficarão para o futuro as mudanças na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). De acordo com o projeto, o PIS-Pasep deixará de ser calculado pelo faturamento das empresas. Ele passará a incidir sobre uma base menor, o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. "Deletérias" - A Receita Federal fez várias simulações e concluiu que, já que a base é menor, a alíquota terá de subir de 0,65% para 1,65% para não haver perda na arrecadação. "As contribuições sobre o faturamento são figuras tributárias deletérias que reduzem a eficácia da economia", enfatiza o presidente da comissão especial, deputado Delfim Netto (PPB-SP). Ao contrário do atual sistema, as empresas poderão deduzir da base de incidência o valor do PIS-Pasep embutido nos preços de insumos e bens de capital adquiridos para a produção, assim como as despesas financeiras. O mecanismo é semelhante ao do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), considerados mais adequados para taxar o consumo. O resultado será uma taxação menor sobre os setores que têm faturamento alto, mas agregam pouco valor, como é o caso dos supermercados. Por outro lado, serviços em geral pagarão mais. Também serão beneficiadas de imediato as exportações, que estarão completamente desoneradas. Hoje, as empresas não pagam contribuições na venda ao exterior, mas os preços de suas mercadorias são "carregados" pela tributação em cascata nas etapas anteriores da produção. Os exportadores desaprovam os atuais mecanismos de compensação, pois o valor deduzido é apenas uma estimativa. Segundo Mussa Demes, as mudanças também vão resultar num rearranjo dos preços relativos da economia. O relator insiste, porém, em lembrar que uma redução efetiva da carga tributária só deve ser esperada para mais tarde, quando o universo de cobrança das contribuições sociais englobar as importações. Importados - Hoje, o PIS-Pasep e a Cofins representam 3 65% sobre o faturamento das empresas nacionais em todas as etapas da cadeia produtiva, mas os importados estão livres dessa tributação. Para que as contribuições alcancem as mercadorias estrangeiras, é preciso mudar a Constituição. Os parlamentares estão dispostos a fazer essa alteração só no ano que vem, depois de testada a eficácia do novo modelo no PIS-Pasep. O fim do efeito cascata nas contribuições sociais é a principal reivindicação do empresariado no âmbito da reforma tributária, parada no Congresso há seis anos, por falta de apoio do próprio governo. O relator acredita que é possível aprovar o projeto de lei até junho, para que as mudanças sejam adotadas a partir de outubro - depois de cumpridos os 90 dias de prazo para sua entrada em vigor, como exige a legislação tributária.

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