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‘Vamos revogar completamente a Lei de Segurança Nacional’, diz relatora de projeto na Câmara

Deputada Margarete Coelho afirma que norma da ditadura militar será substituída por ‘Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito’, que deve estabelecer o crime de ‘golpe de estado’

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Por Camila Turtelli e Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA– Escolhida como relatora de um projeto para substituir a Lei de Segurança Nacional (LSN), a deputada Margarete Coelho (Progressistas-PI) afirmou ao Estadão/Broadcast que a intenção da Câmara é revogar a atual legislação, criada na ditadura militar. Segundo a parlamentar, no lugar será votada a chamada “Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito”, que pressupõe, entre outros pontos, instituir o crime de “golpe de estado”, inexistente na legislação atual nestes termos.

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O novo texto terá como base um projeto apresentado em 2002 pelo então ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior. O projeto original prevê ainda punições para práticas como incitar guerra civil, insurreição e espionagem. “O que nós temos é uma Lei da Segurança Nacional que é antidemocrática, feita antes da Constituição, um entulho autoritário. Não foi recepcionada em grande parte da Constituição, mas ela continua vigente e sendo aplicada e bastante aplicada recentemente”, afirmou Margarete, que pretende apresentar um texto final apenas na semana que vem.

A mudança na legislação tem o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), que vai sugerir hoje dar urgência ao projeto, o que permitirá uma análise expressa, sem a necessidade de passar por comissões. O Estadão apurou que a expectativa na Casa é que o texto seja votado em aproximadamente duas semanas.

A deputadaMargarete Coelho(PP-PI); urgência do projeto deve ser votada nesta quinta-feira, 8 Foto: Gabriela Biló/Estadão

Cada vez mais utilizada pela gestão do presidente Jair Bolsonaro para enquadrar opositores e críticos do governo, a Lei de Segurança Nacional enfrenta resistência no Supremo Tribunal Federal (STF). Em vigor no País desde 1983, durante a etapa final do governo de João Figueiredo, a legislação prevê pena de até quatro anos de prisão para quem difamar o chefe do Executivo, atribuindo a ele fato “definido como crime ou ofensivo à reputação”.

Ao discutir a revogação da lei, a Câmara pretende se antecipar à Corte, que previa reduzir o alcance da LSN. Ao menos cinco ações de partidos políticos, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, questionam trechos da legislação atual.

A revisão da lei foi defendida na manhã desta quarta-feira, 7, pelo ministro Luís Roberto Barroso em seminário virtual promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Para o ministro, a legislação tem “inconstitucionalidades variadas” e precisa de revisão. 

No mesmo evento, Lira disse que buscará apoio dos partidos para aprovar a nova lei. “Com toda a altivez necessária, com um tempo mínimo para que o Legislativo produza e acomode os efeitos da lei que será aprovada no Congresso Nacional”, disse o deputado no seminário.

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A versão atual do projeto criminaliza a prática de “impedir ou tentar impedir, mediante violência ou grave ameaça, a manifestação pacífica de partidos ou grupos políticos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”, com pena de prisão de um a quatro anos. 

Em outro trecho, o projeto prevê como golpe de estado “tentar, o funcionário público civil ou militar, depor o governo constituído ou impedir o funcionamento das instituições constitucionais”. Neste caso, a punição prevista é de quatro a 12 anos de detenção. 

Na avaliação do advogado Cristiano Maronna, “a criminalização expressa do golpe de estado tem um sentido didático”. “A LSN é a expressão da doutrina da segurança nacional, uma doutrina autoritária de um período autoritário. A inspiração da proposta do Reale é outra, concebida em defesa da democracia, enquanto a LSN foi concebida em defesa da ditadura”, afirmou ele, que é diretor da Plataforma Justa. 

Para o deputado Fabio Trad (PSD-MS), ex-presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no seu Estado, no entanto, ameaças de rompimento democrático – como Bolsonaro já chegou a sugerir – não seriam enquadradas na nova legislação.

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“Este tipo penal exige condutas que não deixem dúvida a respeito da intenção antidemocrática. Há de haver nítida conotação golpista”, afirmou Trad. STF. Embora ministros do Supremo critiquem a atual legislação, a LSN já foi utilizada não só pelo governo Bolsonaro, mas também pela própria Corte. A regra serviu, por exemplo, para fundamentar a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ), após o parlamentar gravar um vídeo com ameaças e insultos a magistrados e fazer apologia ao Ato Institucional número 5 (AI-5), o instrumento mais duro de repressão do governo militar. 

A LSN também foi usada para fechar o cerco à militância digital bolsonarista em outro inquérito que atormenta o Planalto: o dos atos antidemocráticos. “Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional”, escreveu Augusto Aras, ao solicitar a abertura de investigação sobre a organização e o financiamento das manifestações que pediam intervenção militar e o fechamento do Congresso e do STF.

A lei serviu, ainda, para a Polícia Civil do Rio intimar o youtuber Felipe Neto (após o influenciador digital chamar Bolsonaro de “genocida”) e para o Ministério da Justiça pedir a investigação da publicação de uma charge na qual Bolsonaro aparece transformando a cruz vermelha (símbolo de hospitais) na suástica nazista. O Ministério da Justiça também solicitou abertura de inquérito contra o colunista Hélio Schwartsman por ele ter escrito artigo no jornal Folha de S.Paulo intitulado “Por que torço para que Bolsonaro morra”.

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