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Uniban condenada a indenizar ex-aluno

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban) e sua mantenedora, Academia Anchieta S.C. Ltda., foram condenadas pelo juiz da 20ª Vara Cível Central, Paulo Jorge Scartezzin Guimarães - numa decisão inédita - a pagar indenização de R$ 300 mil, por danos morais, mais R$ 12,1 mil, por danos materiais, ao ex-aluno Manoel Aleluia de Souza Filho, com juros e correção monetária. Manoel, em 98, formou-se em Direito pela Uniban, mas não consegue a carteira de advogado junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) porque o curso não é reconhecido pelo Ministério de Educação (MEC). O juiz concluiu que a Uniban e a Anchieta vem desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor. As duas rés, em sua defesa, responsabilizaram a OAB pelos danos sofridos por Manoel, alegando que "o curso havia sido aprovado e estava em andamento o processo de seu reconhecimento junto ao MEC?. A Anchieta reconheceu ter iniciado os trâmites para o reconhecimento de seu curso de Direito em 22 de abril de 1999 - quatro meses após a expedição do certificado de colação de grau de Manoel - assegurando que o "reconhecimento" foi dado pelo MEC aos 26 de janeiro do ano passado, através da portaria 85. Na sentença condenatória o juiz afirma que a Uniban e a Academia Anchieta agiram com "má-fé" no processo, chegando seu procedimento "à beira do dolo", ao tentarem inverter os fatos. Ressalta que ao contrário do que afirmam as rés, a portaria 85 não reconhece o curso de Direito - o que até agora não ocorreu - mas simplesmente autoriza o registro de diploma dos alunos que concluíram o curso até o segundo semestre de 1999.

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