União terá de pagar tratamento de jovem nos EUA

Por Agencia Estado
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O governo federal vai ter de custear o tratamento médico, nos Estados Unidos, da jovem paulistana Luciana Trindade de Macedo, de 20 anos, que é portadora de doença rara e, por enquanto, tem estimativa de viver no máximo mais três anos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves, manteve uma decisão da Justiça Federal de São Paulo, determinando à União que deposite valor correspondente a US$ 150 mil. Luciana sofre de distrofia muscular do tipo cintura desde os 3 anos de idade, doença progressiva e incurável. Ela consegue se locomover apenas em uma cadeira de rodas e seus órgãos internos, principalmente os pulmões, estão sofrendo compressão. "O tratamento da doença com aplicação de mioblastos seria a saída, pois com a transferência dessas células notou-se o surgimento da distrofina (substância essencial para o funcionamento do tecido)", informou a defesa da jovem. De acordo com o STJ, o tratamento de transferência de mioblastos é feito exclusivamente na clínica Cell Therapy, localizada na cidade norte-americana de Memphis, em parceria com a Clínica Genesys, do Brasil. Para que Luciana comece o tratamento, é necessário que ela faça consulta nos Estados Unidos e realize exames preliminares e de diagnóstico. A jovem é de origem humilde, segundo o STJ, e, por esse motivo, encaminhou à Justiça um pedido para que a União custeie o tratamento e as despesas com viagens, hospedagem, alimentação e transporte. Descontente com a decisão, a União recorreu ao STJ. "Não há qualquer garantia de que o tratamento deva ser realizado, pois seu caráter experimental traz muitos riscos", argumentou a defesa do governo. "Poderá, consoante demonstram as manifestações retromencionadas, não haver qualquer êxito no tratamento", acrescentou. "E há, ainda, que registrar que a determinação do depósito ultrapassa em muito o valor pedido na inicial, de US$ 4,8 mil", concluiu a advogada da União. Para negar o pedido da União, o presidente do STJ levou em consideração o fato de que a doença é gravíssima. Nilson Naves observou ainda que, ao determinar o depósito, a Justiça Federal condicionou a liberação do dinheiro à comprovação de autorização do tratamento pelos órgãos competentes de saúde, dentre os quais o Conselho Nacional de Pesquisa (Conep) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).

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