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Uma sentença cristalina

Enfim, uma posição inequívoca do Supremo Tribunal Federal (STF) numa ação envolvendo políticos espertos. Na quinta-feira, 2 dias depois de se socorrer do regimento interno para considerar inelegível o mandatário que renunciar para não ser cassado por seus pares - e assim conservar os direitos políticos para voltar a disputar eleições quando bem entender -, a Corte fulminou outra modalidade de renúncia, ainda mais torpe.

Por AE
Atualização:

 

No processo anterior, os ministros do STF se dividiram - cinco para cada lado - ao apreciar o recurso do ex-governador paraense e senador eleito Jader Barbalho contra a decisão da Justiça Eleitoral de invalidar a sua candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis, entre outros, os políticos que renunciam para continuar a participar impunemente de eleições.

 

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Para não repetir a criticada ausência de decisão no caso do ex-governador Joaquim Roriz (DF), o STF invocou um artigo do regimento interno segundo o qual a posição do Tribunal Superior Eleitoral prevalece à falta de maioria que a declare inconstitucional, como pretendia o apelante. O estratagema só permitiu ratificar um dispositivo da Ficha Limpa: tudo o mais ainda é duvidoso.

 

Já a nova decisão do STF é cristalina - e bem-vinda. Por 8 votos a 1, o tribunal negou a um deputado federal de Rondônia, Natan Donadon, a chance de remeter às calendas o julgamento do processo em que figura como réu pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. A ação corria no STF porque, como parlamentar, ele tinha direito a foro privilegiado.

 

Renunciando ao mandato - e à prerrogativa - na véspera da sessão, imaginou que o processo desceria à primeira instância, onde se sabe lá quando sairia da gaveta. O truque não pegou - e ele foi sentenciado a 13 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por armar esquema que desviou R$ 8,4 milhões do Legislativo de seu Estado, entre 1995 e 1998. "O tribunal não pode aceitar manipulação de instâncias para efeito de prescrição", argumentou a ministra Ellen Gracie.

 

A derrota deve ter surpreendido o deputado, que por sinal acabou de se reeleger. De fato, há apenas 3 anos, a mesma Corte, por 7 votos a 4, deixou de julgar o ex-governador da Paraíba, Ronaldo Cunha Lima, contra quem corria - durante 14 anos - um processo por homicídio. Cinco dias antes da sessão, ele renunciou ao cargo para que a ação voltasse ao foro local, onde hiberna até hoje.

 

Não está claro o que mudou o entendimento da Corte. Há quem diga que tenha sido um mea-culpa: à época, o benefício ao político paraibano caiu mal junto à opinião pública. Seja como for, a decisão terá uma importante consequência política - aliás, segundo um ministro, para isso mesmo é que teria sido tomada. Ela interdita a remessa a instâncias inferiores das partes do processo do mensalão relativas aos réus que renunciarem aos mandatos parlamentares exatamente com esse intuito.

 

As manobras protelatórias de boa parte dos envolvidos vêm retardando o curso da ação a ponto de não se imaginar quando os mensaleiros serão julgados. Agora, pelo menos ficou vedada uma válvula de escape para os integrantes da "organização criminosa", como o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, qualificou os operadores da compra de votos na Câmara dos Deputados em favor do governo Lula. Sinal dos tempos, quem sabe.

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A mudança de atitude do STF diante do golpe da renúncia ao foro privilegiado foi invocada para respaldar a tese de que, também em relação à Ficha Limpa, a decisão de anteontem é apenas o primeiro passo de uma jornada sujeita a reviravoltas. Não se sabe nem quando nem como a Corte julgará os recursos dos candidatos vitoriosos que foram declarados inelegíveis por outros motivos estipulados na lei e cujos votos foram parar no limbo.

 

Mais ainda: se o ministro que for nomeado para completar o total de 11 desempatar o jogo em favor da metade dos colegas para a qual a Ficha Limpa não vale nesta eleição, Jader Barbalho poderá pedir a revisão do seu julgamento.

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