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Uma lei contra o direito de criticar

Jamila Venturini*

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Por Redação
Atualização:

Após pouco mais de um ano de sua entrada em vigor, o Marco Civil da Internet corre o risco de ter suas principais garantias eliminadas e a sociedade brasileira novamente enfrenta uma ameaça concreta a suas liberdades fundamentais. Foi aprovado na quarta-feira, 6, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o PL 215/2015, que pode interferir de maneira crucial na forma como os cidadãos se conectam e comunicam pela Internet.

Sessão da CCJ Foto: Antônio Augusto/Ag Câmara

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Em resumo, alguns deputados propõem que para acessar este ou qualquer outro site você tenha que oferecer dados como seu endereço completo, telefone, CPF e e-mail! E tem mais: todas essas informações poderão ser solicitadas pelas autoridades sem necessidade de ordem judicial, caso haja alguma suspeita de atividade ilícita.

O argumento é que isso é necessário para facilitar a investigação de crimes cometidos por meio da rede. O que esses deputados ignoram é que, com isso, eles - além de burocratizar - podem restringir ainda mais o acesso à Internet de milhares de pessoas e isso, em um país onde a conectividade já é limitada por uma série de outros fatores estruturais.

A imprecisão e ambiguidade dos termos do projeto também são preocupantes, uma vez que a ampliação dos dados considerados “cadastrais” - e que, segundo o Marco Civil, podem ser acessados sem ordem judicial - não vem acompanhada de medidas de segurança que previnam abusos decorrentes de seu processamento e divulgação indevida. Ao obrigar empresas a coletar e armazenar uma série de informações, a proposta ignora o avanço dos debates em torno de uma legislação para a proteção de dados pessoais, que deve justamente estabelecer parâmetros e princípios para a coleta, processamento e divulgação de tais dados no Brasil.

Igualmente preocupante é a mudança do Marco Civil da Internet para permitir a retirada de conteúdos da rede que forem considerados caluniosos, difamatórios ou injuriosos ou que se referirem a um crime do qual o acusado tenha sido absolvido. Com isso, o texto incorpora de maneira simplista o chamada “direito ao esquecimento” e não traz qualquer ponderação relativa ao interesse público de determinada informação alegadamente difamatória ou ultrapassada. Do modo como está, a medida traz mais uma ferramenta para políticos corruptos que queiram apagar da memória dos eleitores as investigações por eles sofridas, limitando as liberdades de expressão e de imprensa. Inclusive, em suas versões iniciais o projeto propunha justamente endurecer as penas para ofensas contra a honra, indo na contramão dos debates internacionais que discutem a descriminalização desse tipo de conduta. 

Cabe relembrar que o Brasil já foi denunciado por organizações de direitos humanos por abusos decorrentes do uso das leis de difamação para restringir discursos críticos ou denúncias. Enquanto na era pré-Internet essas leis se direcionavam principalmente a jornalistas profissionais e à imprensa, atualmente trata-se de uma ameaça também a qualquer pessoa que manifeste sua indignação pelas redes sociais. Um caso recente é de um prefeito do interior de Goiás que ganhou uma ação contra um cidadão que o chamou de “malandrinho, ditadorzinho e corrupto” no Facebook

Condicionar o acesso à rede a um cadastro e garantir que os conteúdos publicados (pelos que aceitarem se cadastrar) possam ser definitivamente excluídos parece solução perfeita para os que querem se blindar de críticas e denúncias pela Internet em um contexto de crise política.

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Ao propor tais mudanças, o PL 215/2015 atropela o resultado de uma série de consultas públicas e debates ocorridos durante a elaboração e tramitação do Marco Civil, reconhecido pela intensa participação social, em relação à proteção da privacidade e liberdade de expressão dos usuários de Internet.

O projeto cerceia uma das funções primordiais da Internet: promover o acesso e intercâmbio universal de informações, e ataca de forma gravíssima as bases da democracia. Caso aprovado, cidadãos e veículos de comunicação podem ter da noite para o dia seus direitos e liberdades fundamentais largamente restringidos.

*Jamila Venturini é líder de projetos no Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio (CTS FGV).

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