Não será o primeiro recurso ao tribunal. Até o momento já foram intentadas ações questionando pontos distintos, como a suspeição de Eduardo Cunha na abertura do processo, a abrangência da denúncia descrita no relatório da comissão especial, a violação de direito de defesa na votação em plenário da Câmara e no Senado, este em juízo de admissibilidade que afastou a presidente. Não obteve sucesso em nenhum.
Entretanto, a principal linha de defesa da presidente, desde o início do processo, tem sido a ausência de crime de responsabilidade, que alimenta a tese do “impeachment sem crime é golpe”. Este argumento ainda não foi levado ao STF e poderá permitir que os ministros analisem no mérito da ação, definindo se a edição de decreto de crédito suplementar e as operações com os bancos públicos caracterizam, ou não, crimes de responsabilidade.
Não é certo que o STF possa analisar o mérito de um impeachment. Até o momento, parece prevalecer entre os ministros o entendimento de que esta seria uma questão política, na qual ao Supremo caberia apenas o controle do direito de ampla defesa. Porém, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio já deram a entender o contrário, defendendo posição mais ativa. Seja quais forem os desdobramentos do caso, é inegável que o custo do tribunal em rever as decisões da Câmara e do Senado é, agora, altíssimo.