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Turmas do STF julgam 4 casos de autoridades ao estrear modelo

Mudança foi determinada para agilizar processos contra políticos e liberar plenário para discutir temas constitucionais

Por Felipe Recondo
Atualização:

Atualizado às 22h30 - Brasília - Na primeira sessão de julgamento de autoridades nas turmas do Supremo Tribunal Federal, os ministros da Corte receberam denúncias contra três deputados, mas arquivaram as investigações contra um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sem a transmissão ao vivo pela TV e com cinco ministros para analisar cada caso, em vez de 11, os julgamentos foram decididos rapidamente.

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 A alteração promovida no mês passado pelo Supremo delegou às duas turmas da Corte o julgamento de inquéritos e ações penais contra deputados, senadores e ministros de Estado. Uma das razões para a mudança era reservar as sessões do plenário para o julgamento de ações constitucionais e recursos com repercussão geral.

 Inquéritos e ações penais tomavam praticamente por completo as sessões das quintas do plenário do STF. O caso penal de maior repercussão analisado pela Corte, o mensalão, consumiu meses de trabalho.

Dividida por Turmas, análise de processos envolvendo políticos e autoridades no STF ficou mais ágil Foto: Nelson Junior/STF

Em um dos casos analisados na terça-feira, 24, os ministros da Primeira Turma, por unanimidade, aceitaram a denúncia contra o deputado Oziel de Oliveira (PDT-BA), ex-prefeito do município de Luís Eduardo Magalhães (BA). As investigações do Ministério Público indicam que ele, como prefeito, autorizou a compra sem licitação de combustível suficiente para que os carros da prefeitura dessem uma volta ao planeta por dia. Oziel de Oliveira responderá por desvio de verba pública e dispensa indevida de licitação.

 

A prefeitura argumenta que alugou outros 84 veículos para servir ao município - daí o maior volume de combustível e lubrificantes. Mesmo com essa frota adicional, os automóveis poderiam percorrer aproximadamente 360 mil quilômetros por mês, de acordo com o Ministério Público.

 

Em outro caso, a atual deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) foi denunciada pela suposta prática dos crimes de inexigibilidade indevida de licitação e peculato. De acordo com o Ministério Público, a então secretária de Educação e Cultura do governo do Tocantins autorizou a compra, sem licitação, de material didático e livros para escolas do Estado. Dos cinco títulos incluídos na compra, quatro seriam de 36% a 52% mais baratos do que o valor pago entre 2003 e 2004.

 

Na Segunda Turma, os ministros abriram ação penal contra a deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), suspeita de contratar uma empresa sem licitação e com desvio de recursos para prestar serviços ao Amapá na área de planejamento tributário. A investigação aponta desvio de cerca de R$ 2,4 milhões.

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Arquivamento. No único caso arquivado, os ministros da Corte rejeitaram a denúncia de que o ministro Emmanoel Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), teria contratado um funcionário fantasma.

 

O relator do processo era o ministro Dias Toffoli. Ele afirmou que o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, inicialmente ofereceu denúncia pelo crime de peculato. Posteriormente, o mesmo procurador defendeu o arquivamento das investigações.  Para Toffoli, não haveria justa causa para processar o ministro do TST. Além de Toffoli, votaram nesse mesmo sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.

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