TST diz que governo não deve indenizar demitidos de bingos

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Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Francisco Fausto, disse hoje que "o governo tem de encontrar uma solução viável para impedir o desemprego em massa", mas que não acredita na possibilidade de se aplicar o artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar o governo a indenizar os trabalhadores demitidos pelas lojas de bingos. Estima-se que entre 120 mil e 320 mil pessoas teriam perdido seus empregos com a Medida Provisória 168, que determinou o fechamento desses estabelecimentos. Segundo nota divulgada nesta sexta-feira no site do TST, Fausto afirma que não existe a hipótese de se aplicar, no caso do fechamento dos bingos, o artigo 486 da CLT, conhecido no Direito do Trabalho como o "fato do príncipe". Pelo artigo, "no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável". Fausto observou que o chamado "fato do príncipe" se baseia na teoria da imprevisão, o que não ocorre no caso do fechamento dos bingos. "Quem explora casas lotéricas ou bingos sabe que o fechamento pode ser determinado a qualquer momento", afirmou. Ele ressaltou, porém, que estava manifestando sua opinião pessoal, cabendo à Justiça do Trabalho julgar a questão. Fausto lembrou, também, que é muito rara, no direito trabalhista, a aplicação do chamado "fato do príncipe".

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