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TST aumenta indenização a demitida por motivos políticos

Por Agencia Estado
Atualização:

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime e inédita, assegurou o pagamento mais alto de indenização a uma empregada paranaense demitida por motivos políticos à época do regime militar. A decisão foi tomada após exame de recurso de revista, relatado peio ministro Carlos Alberto Reis de Paula. No julgamento foi avaliado a partir de qual momento serão computados os valores devidos pelo Estado do Paraná a Suely Muniz, demitida em 1977 do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) sob a pecha de esquerdista infiltrada no quadro de pessoal da empresa". Com o posicionamento sugerido pelo ministro Carlos Alberto e adotado na conclusão do julgamento (que estava interrompido por um pedido de vista da ministra Maria Cristina Peduzzi), Suely Muniz terá direito a mais cinco anos de danos financeiros em decorrência do afastamento de ordem política que lhe foi imposto no regime militar. Este foi o segundo julgamento do TST sobre o episódio. Em uma primeira manifestação (junho de 2000), a Terceira Turma do Tribunal garantiu à trabalhadora a prerrogativa de postular, em juízo, sua reintegração ao emprego. Agora, o TST definiu a partir de quando devem ser pagos os valores destinados a compensar o período de afastamento da trabalhadora. Após ter sido admitida pelo Ipardes em 1º de dezembro de 1975, Suely foi dispensada em 04 de julho de 1977 por razões políticas. À época da dispensa, não houve explicação oficial do Estado sobre a razão do desligamento da trabalhadora, apesar dos diversos rumores e pedidos de esclarecimento encaminhados ao Poder Público local. A motivação política da dispensa só se tornou pública e chegou ao conhecimento de Suely em abril de 1992, quando o encarte "VEJA PARANÁ", que circulou junto coma Revista VEJA, trouxe uma matéria sobre o assunto.

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