TSE veta custeio de propaganda dos deputados

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Por Agencia Estado
Atualização:

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta sexta-feira que a Câmara não pode custear a propaganda dos deputados. Eles advertiram que a legislação eleitoral proíbe o ressarcimento pelos gastos com divulgação de fatos e eventos relacionados com a atividade parlamentar por meio da veiculação de matérias pagas em jornais, outdoors ou pela compra de horários na programação de rádios e televisões. O TSE tomou a decisão ao analisar uma consulta do presidente da Câmara, Aécio Neves (PSDB-MG). Na consulta, Aécio perguntou se seria lícito o pagamento de peças publicitárias aos parlamentares já que a verba indenizatória instituída pela Câmara prevê a restituição dos gastos decorrentes do exercício do mandato, dentre os quais, a divulgação da atividade parlamentar. Os ministros concluíram que os programas e peças publicitárias descritos na consulta caracterizam propaganda eleitoral e, portanto, não podem ser pagos com verba indenizatória do exercício parlamentar. Durante a discussão, os ministros lembraram que a propaganda eleitoral não pode ser feita antes do dia 6 de julho.

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