TSE suspende propaganda do PT

Representação movida pelo PSDB acusava o PT de desvio de finalidade da propaganda veiculada em 18 de abril

Por Agencia Estado
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender a propaganda partidária do PT, no rádio e na televisão, no primeiro semestre de 2007. A decisão foi tomada no julgamento de representação movida pelo PSDB que acusava o PT de desvio de finalidade da propaganda veiculada no dia 18 de abril deste ano. A penalidade está prevista no parágrafo 2º do artigo 45 da Lei 9.096/ (Lei dos Partidos Políticos). O PSDB formulou o pedido contra o diretório nacional do PT, o diretório do partido no Pará e o presidente da República. Argumentou que o programa partidário exibido no dia 18 de abril teria utilizado o tempo para promover a pessoa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, notório pré-candidato à reeleição. Preliminarmente, o Tribunal concluiu pela ilegitimidade do presidente da República na ação, vencidos os ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto. A maioria dos ministros se posicionou no sentido de que não se pode presumir que o presidente Lula teve conhecimento prévio do conteúdo do programa. O relator da ação, ministro Ari Pargendler, entendeu que, no programa partidário, configurou-se desvio de finalidade, porque, em vez de se difundir os ideais defendidos pela legenda, teria havido comparação entre as administrações do presidente Lula e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Os ministros Cezar Peluso e Cesar Asfor Rocha foram vencidos na aplicação cumulativa da multa por propaganda extemporânea, no valor entre 20 mil e 50 mil Ufir, prevista no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.054/97 (Lei das Eleições). Seis representações O TSE apreciou um bloco de seis representações referentes à propaganda partidária do PT supostamente irregular. Todas foram acolhidas para se cassar a veiculação da propaganda e aplicar ao partido a multa. Três representações foram movidas pelo PFL e as outras três pelo PSDB. As ações diziam respeito à propaganda do PT que, no entender das agremiações, enaltecia o governo de Lula. Os três filmes publicitários terminavam com a mesma frase, pronunciada por um cidadão anônimo: "É por isso que Lula é o meu presidente. E nele eu confio!". Em uma das propagandas, conforme os partidos, promovia-se o programa Bolsa Família, afirmando-se que ´dá-se o peixe a quem tem fome´. Outra propaganda elogiava o programa ProUni, que dá bolsas escolares em universidades a estudantes de baixa renda. O terceiro filme enaltecia o projeto de reserva de cotas para afrodescendentes em universidades. Recurso contra Lula é julgado improcedente Em outro ação, o TSE julgou improcedente o recurso interposto pelo PSDB contra o presidente Lula. O partido queria ver reconhecida ocorrência de propaganda eleitoral antecipada em pronunciamento feito por Lula em cadeia nacional de rádio e TV no último dia 30 de abril, véspera do Dia do Trabalho. Para os tucanos, no filme publicitário e nos programas de rádio, Lula teria comparado ações de seu governo com a administração anterior ao fazer referência, em algumas passagens, "aos últimos três anos". Para o relator, ministro Marcelo Ribeiro, não houve comparação entre o atual governo e qualquer outro específico no discurso de Lula. Os demais ministros decidiram, por unanimidade, seguir o voto do relator.

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