
28 de março de 2018 | 04h18
BRASÍLIA - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nessa terça-feira, 27, reprovar as contas do diretório nacional do Partido da República (PR) referentes a 2012.
O relator do caso, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, explicou que o PR cometeu irregularidade ao apresentar como comprovação de despesas de serviços cartorários, no valor de R$ 55.054,14, assinaturas e carimbos falsos.
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De acordo com ele, o tabelião não reconheceu a legitimidade dos recibos, comunicando que as assinaturas são falsas e os carimbos não seguem o modelo utilizado pelo cartório. "Nesse ponto, a unidade técnica do TSE ressalta que essas irregularidades se repetiram de 2013 a 2015, e há registro de 2006 a 2011", disse Tarcisio Vieira.
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Vieira destacou que quando a irregularidade é grave, torna-se "absolutamente possível" a reprovação de contas. Ao desaprovar as contas do PR, Vieira determinou a suspensão do repasse de uma cota do Fundo Partidário para a legenda. A medida deve ser cumprida de forma parcelada em duas vezes, com valores iguais e consecutivos, no valor de R$ 349.083,84. "Flexibilizamos o pagamento para não comprometer a participação (do partido) no processo eleitoral."
"Entendemos que, apesar desse montante, a irregularidade é grave porque envolve falsidade documental. Nós trabalhamos em cima da qualidade da irregularidade e não quantidade, do volume."
A Corte ainda aprovou sugestão do ministro de que o TSE envie cópias do processo ao Ministério Público Eleitoral para que o órgão avalie eventuais providências sobre a informação da existência de investigação sobre doações à legenda de empresas de construção civil e do mercado financeiro, no total de quase R$ 9 milhões em 2012.
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Na sessão dessa terça-feira, os ministros ainda decidiram pela aprovação da prestação das contas Partido Democrático Trabalhista (PDT) de 2012 com ressalvas, seguindo o voto do relator, o ministro Admar Gonzaga. Os ministros entenderam que o partido deve devolver ao erário R$184 mil, por não ter prestado informações suficientes quanto ao gasto com hospedagem de não filiados.
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